Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GABRIEL SOARES DE AZEVEDO FILHO - ME, LUCIANO OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0100679-39.2016.8.20.0123 Vistos etc. DETERMINO a inclusão da pessoa física GABRIEL SOARES DE AZEVEDO FILHO no polo passivo da demanda, por se tratar de empresário individual, conforme consulta realizada no site da Receita Federal. No mais, INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente na petição retro (uso do INFOJUD), tendo em vista as diligências empreendidas no curso do feito foram realizadas pelo próprio Poder Judiciário. Cabe ao exequente, antes de solicitar a cooperação do Poder Judiciário, diligenciar por conta própria, uma vez que a execução corre por iniciativa do credor. Considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional. Intime-se. Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)