JENIPABU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA
CNPJ
Reu
MPRN - 2 PROMOTORIA EXTREMOZ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RIVALDO DANTAS DE FARIAS
OAB/RN 7374·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
08/01/2026, 16:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
22/11/2025, 02:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/10/2025, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 15:06
Conclusos para decisão
17/10/2025, 14:41
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 11:57
Juntada de Petição de apelação
22/07/2025, 17:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:42
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 15:06
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:00
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/06/2025, 13:49
Conclusos para julgamento
23/05/2025, 06:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
27/03/2025, 03:00
Documentos
Despacho
•21/10/2025, 15:06
Sentença
•06/06/2025, 13:49
17/10/2025, 14:41
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 11:57
Juntada de Petição de apelação
22/07/2025, 17:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 00:42
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 15:06
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:00
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/06/2025, 13:49
Conclusos para julgamento
23/05/2025, 06:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
27/03/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 03:00
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 23:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802772-02.2023.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: JENIPABU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA DESPACHO Tendo o Ente exequente informado que segue rigorosamente o preconizado pela lei, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, sob as penas legais. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)