Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
10/12/2025, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 08:36
Conclusos para decisão
02/12/2025, 10:18
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 15:36
Juntada de Petição de apelação
15/10/2025, 22:52
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 00:56
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/08/2025, 13:27
Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
09/05/2025, 16:14
Documentos
Acórdão
•06/02/2026, 16:12
Despacho
•04/12/2025, 08:36
Conclusos para decisão
02/12/2025, 10:18
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 15:36
Juntada de Petição de apelação
15/10/2025, 22:52
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 00:56
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/08/2025, 13:27
Conclusos para despacho
08/07/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
09/05/2025, 16:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
09/05/2025, 16:14
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 11:49
Conclusos para despacho
24/04/2025, 14:27
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 12:21
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802987-75.2023.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: MARCOS VANDERLEI MOIZES DESPACHO Tendo o Ente exequente informado que segue rigorosamente o preconizado pela lei, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, sob as penas legais. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)