Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:56
Juntada de Petição de comunicações
12/05/2026, 16:05
Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 15:58
Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 15:57
Juntada de intimação de pauta
07/05/2026, 12:35
Recebidos os autos
07/05/2026, 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
09/02/2026, 13:08
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
05/02/2026, 16:36
Publicado Intimação em 18/12/2025.
19/12/2025, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 21:08
Juntada de Petição de apelação
06/11/2025, 14:54
Documentos
Ato Ordinatório
•08/05/2026, 15:57
Acórdão
•28/03/2026, 22:41
12/05/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 15:58
Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 15:57
Juntada de intimação de pauta
07/05/2026, 12:35
Recebidos os autos
07/05/2026, 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
09/02/2026, 13:08
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
05/02/2026, 16:36
Publicado Intimação em 18/12/2025.
19/12/2025, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 21:08
Juntada de Petição de apelação
06/11/2025, 14:54
Expedição de Intimação.
17/10/2025, 08:05
Expedição de Intimação.
17/10/2025, 08:05
Julgado procedente o pedido
16/10/2025, 16:35
Conclusos para julgamento
03/09/2025, 09:50
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 09:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 00:34
Juntada de Petição de comunicações
26/08/2025, 16:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 04:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 03:36
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 07:20
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 07:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
21/08/2025, 10:25
Conclusos para decisão
17/07/2025, 08:35
Expedição de Certidão.
17/07/2025, 08:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 00:08
Juntada de Petição de comunicações
14/07/2025, 11:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
25/06/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
25/06/2025, 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
25/06/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
25/06/2025, 01:53
Juntada de Petição de comunicações
24/06/2025, 23:47
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2025, 06:57
Conclusos para despacho
15/05/2025, 16:14
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 16:14
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 16:11
Publicado Citação em 28/04/2025.
03/05/2025, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
03/05/2025, 09:28
Juntada de Petição de contestação
02/05/2025, 10:55
Publicado Intimação em 24/04/2025.
28/04/2025, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
28/04/2025, 19:03
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 08:16
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
22/04/2025, 13:53
Conclusos para decisão
22/04/2025, 08:37
Juntada de Petição de petição
21/04/2025, 18:13
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 09:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805916-84.2025.8.20.5106.
AUTOR: MARIA LUCINEIDE MARTINS DA LUZ
RÉU: BANCO BRADESCO S/A. Advogado do(a) AUTOR ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN014635 Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência. Emende a inicial a parte autora, para especificar os valores e datas de cada desconto, especificando a data do início dos descontos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Após, voltem-me conclusos para decisão de urgência inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 24 de março de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito