Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100810-56.2016.8.20.0109.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(a):
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ARAUJO DE MEDEIROS - ME, GISELE FERNANDA ARAUJO DE MEDEIROS, GILSON BEZERRA DE MEDEIROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a):
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida em face de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE MEDEIROS – ME, GISELE FERNANDA ARAÚJO DE MEDEIROS e GILSON BEZERRA DE MEDEIROS. Em petição de ID. 142288367, a parte autora requer a realização de pesquisa cartorária acerca da existência de bens imóveis em nome dos executados. Vieram-me os autos conclusos. Assim, considerando que todas as outras medidas foram infrutíferas, DEFIRO o pedido requerido na petição retro e DETERMINO que a Secretaria Judiciária proceda com a consulta no CPF e CNPJ dos executados, no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERPJUD, pelo período dos últimos 06 (seis) meses, juntando aos autos o seu resultado. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)