Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:00
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:42
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:42
Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 10:53
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 06:51
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 15:20
Publicado Intimação em 02/10/2025.
02/10/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 01:09
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 10:07
Ato ordinatório praticado
30/09/2025, 10:04
Publicado Intimação em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 11:01
Documentos
Ato Ordinatório
•30/09/2025, 10:04
Sentença
•21/09/2025, 10:12
10/10/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 10:53
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 06:51
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 15:20
Publicado Intimação em 02/10/2025.
02/10/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 01:09
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 10:07
Ato ordinatório praticado
30/09/2025, 10:04
Publicado Intimação em 26/09/2025.
26/09/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 00:07
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/09/2025, 10:12
Conclusos para decisão
06/06/2025, 10:15
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:20
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 10:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
14/05/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 01:03
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 11:21
Conclusos para decisão
05/05/2025, 14:38
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 00:42
Decorrido prazo de JUNALDO FROES SANTOS em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 00:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
02/05/2025, 17:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/04/2025 23:59.
23/04/2025, 03:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/04/2025 23:59.
23/04/2025, 01:24
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 03:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Executado: ANRI PROTASIO DE LIMA e outros Despacho Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença ou classe equivalente. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800244-36.2014.8.20.5121 intime-se o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver. Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil. Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução. E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD. Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte exequente (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Executado: ANRI PROTASIO DE LIMA e outros Despacho Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença ou classe equivalente. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800244-36.2014.8.20.5121 intime-se o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver. Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil. Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução. E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD. Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte exequente (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 10:24
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2025, 10:23
Processo Reativado
25/03/2025, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 16:06
Conclusos para decisão
19/03/2025, 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
18/03/2025, 17:54
Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 16:56
Expedição de Certidão.
08/05/2023, 16:55
Outras Decisões
08/05/2023, 08:38
Conclusos para despacho
04/05/2023, 10:27
Expedição de Certidão.
04/05/2023, 10:27
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 11:39
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 11:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 11:39
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 11:39
Decorrido prazo de ARTUR JOSE VASCONCELOS DE BARROS LIMA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 11:39
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 13:59
Expedição de Certidão.
15/03/2023, 13:56
Expedição de Alvará.
08/02/2023, 17:24
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 11:23
Transitado em Julgado em 02/06/2022
01/08/2022, 10:47
Decorrido prazo de ARTUR JOSE VASCONCELOS DE BARROS LIMA em 02/06/2022 23:59.
03/06/2022, 00:49
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 02/06/2022 23:59.
03/06/2022, 00:49
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
03/06/2022, 00:49
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 02/06/2022 23:59.
03/06/2022, 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 09:53
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 07:58
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 07:58
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 07:58
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 07:58
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 07:58
Julgado procedente o pedido
29/04/2022, 15:54
Conclusos para julgamento
13/01/2022, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2022, 15:12
Conclusos para despacho
16/11/2021, 09:26
Expedição de Certidão.
16/11/2021, 09:25
Juntada de certidão
05/11/2021, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2021, 17:56
Conclusos para julgamento
25/10/2021, 08:51
Expedição de Certidão.
25/10/2021, 08:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 22/10/2021 23:59.
24/10/2021, 20:24
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 22/10/2021 23:59.
24/10/2021, 20:24
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
24/10/2021, 20:24
Expedição de Outros documentos.
26/09/2021, 08:19
Expedição de Outros documentos.
26/09/2021, 08:19
Expedição de Outros documentos.
26/09/2021, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2021, 11:06
Conclusos para despacho
23/09/2021, 16:51
Expedição de Certidão.
23/09/2021, 16:50
Decorrido prazo de ARTUR JOSE VASCONCELOS DE BARROS LIMA em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 04:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 04:54
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 04:54
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 04:53
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 15:56
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 09:46
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2021, 21:36
Juntada de certidão
24/08/2021, 08:53
Conclusos para despacho
23/08/2021, 09:18
Expedição de Outros documentos.
23/08/2021, 09:16
Juntada de certidão
07/07/2021, 09:53
Decorrido prazo de ARTUR JOSE VASCONCELOS DE BARROS LIMA em 28/06/2021 23:59.
29/06/2021, 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 28/06/2021 23:59.
29/06/2021, 03:26
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 28/06/2021 23:59.
29/06/2021, 02:38
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
29/06/2021, 02:38
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 28/06/2021 23:59.
29/06/2021, 02:38
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
09/06/2021, 09:46
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2021, 09:34
Conclusos para decisão
09/06/2021, 08:18
Juntada de certidão
09/06/2021, 08:17
Juntada de certidão
12/04/2021, 09:04
Expedição de Outros documentos.
12/04/2021, 08:57
Juntada de Petição de petição
31/03/2021, 16:12
Decorrido prazo de ARTUR JOSE VASCONCELOS DE BARROS LIMA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 10:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 10:53
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 10:53
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 10:53
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRINO MACHADO FILHO em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 10:28
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 14:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 14:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 14:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 14:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 14:00
Outras Decisões
03/03/2021, 10:31
Conclusos para despacho
17/02/2021, 12:29
Expedição de Certidão.
17/02/2021, 12:29
Decorrido prazo de ARTUR JOSE VASCONCELOS DE BARROS LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 22:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 05/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 22:36
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 22:36
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 22:34
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 22:34
Decorrido prazo de ARTUR JOSE VASCONCELOS DE BARROS LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 22:34
Decorrido prazo de LAZARO OLIVEIRA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 01:18
Juntada de Petição de petição
02/02/2021, 17:23
Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 15:21
Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 15:21
Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 15:21
Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 15:21
Expedição de Outros documentos.
08/01/2021, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2021, 15:46
Conclusos para despacho
16/12/2020, 20:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2020, 19:58
Expedição de Outros documentos.
07/07/2020, 09:43
Expedição de Certidão.
07/07/2020, 09:20
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2020, 17:01
Conclusos para decisão
06/07/2020, 10:29
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 02/07/2020.
06/07/2020, 10:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 02/07/2020.
06/07/2020, 10:22
Decorrido prazo de MARIANA BASTOS DA PORCIUNUCULA BENGHI em 02/07/2020.
06/07/2020, 10:18
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 14:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANRY DE CARVALHO PROTASIO em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 14:53
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 14:53
Juntada de Petição de petição
09/06/2020, 22:49
Expedição de Outros documentos.
01/06/2020, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2020, 14:17
Juntada de Petição de procuração
03/10/2019, 14:44
Juntada de Petição de petição
03/10/2019, 14:31
Juntada de Petição de petição incidental
14/08/2019, 10:29
Conclusos para despacho
09/07/2019, 12:48
Expedição de Outros documentos.
09/05/2019, 10:59
Audiência conciliação convertida em diligência para 09/05/2019 09:30.
09/05/2019, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/03/2019, 10:52
Expedição de Outros documentos.
13/03/2019, 10:51
Ato ordinatório praticado
13/03/2019, 10:44
Audiência conciliação designada para 09/05/2019 09:30.
13/03/2019, 10:41
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2018, 14:19
Conclusos para despacho
15/06/2018, 11:16
Juntada de Petição de contestação
29/05/2018, 21:27
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
24/05/2018, 14:35
Juntada de Petição de petição
23/05/2018, 17:52
Juntada de Petição de petição
18/05/2018, 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/05/2018, 15:39
Expedição de Mandado.
07/05/2018, 08:36
Juntada de certidão
02/05/2018, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2018, 19:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
09/11/2017, 00:30
Conclusos para despacho
30/06/2016, 14:13
Juntada de Petição de petição
10/05/2016, 13:57
Expedição de Outros documentos.
09/05/2016, 20:52
Ato ordinatório praticado
09/05/2016, 20:49
Juntada de aviso de recebimento
29/04/2016, 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2016, 16:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/12/2015 23:59:59.
10/12/2015, 05:49
Juntada de Petição de petição
13/11/2015, 12:07
Expedição de Outros documentos.
29/10/2015, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2015, 10:46
Conclusos para decisão
18/09/2015, 12:28
Expedição de Certidão.
18/09/2015, 12:27
Juntada de certidão
18/09/2015, 09:31
Expedição de Certidão.
18/09/2015, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2015, 17:45
Conclusos para despacho
29/04/2015, 15:52
Decorrido prazo de ANRI PROTASIO DE LIMA em 19/02/2015 23:59:59.
20/02/2015, 00:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO ÚNICO DA COMARCA DE IELMO MARINHO/RN em 05/02/2015 23:59:59.
06/02/2015, 00:11
Decorrido prazo de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. em 02/02/2015 23:59:59.