Execução de Título Extrajudicial 0802320-08.2024.8.20.5113 - TJRN | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.982,20
Órgão julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos relacionados
JE · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA
CNPJ
40.***.***.0001-63
Mostrar
Autor
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AURELIO
CPF
012.***.***-32
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE MUCKE FLEURY
OAB/SP 213363
·
CPF
284.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/07/2025, 09:58
Indeferido o pedido de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA
25/07/2025, 18:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
18/07/2025, 10:44
Conclusos para decisão
18/07/2025, 07:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:26
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
27/06/2025, 18:40
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 10:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
21/06/2025, 12:20
Conclusos para decisão
12/06/2025, 13:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 09/05/2025.
12/06/2025, 13:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
14/04/2025, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
14/04/2025, 04:51
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Arquivado Definitivamente
26/07/2025, 09:58
Indeferido o pedido de FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA
25/07/2025, 18:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
18/07/2025, 10:44
Conclusos para decisão
18/07/2025, 07:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:26
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
27/06/2025, 18:40
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 10:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
21/06/2025, 12:20
Conclusos para decisão
12/06/2025, 13:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 09/05/2025.
12/06/2025, 13:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
14/04/2025, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
14/04/2025, 04:51
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 09:28
Juntada de certidão
09/04/2025, 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/04/2025, 16:48
Conclusos para despacho
27/03/2025, 16:47
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 14:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Por fim, não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, intime-se o credor para indicá-los de forma objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
26/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 12:12
Juntada de certidão
13/02/2025, 09:47
Juntada de certidão
08/01/2025, 13:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AURELIO em 04/12/2024.
19/12/2024, 13:48
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 10:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AURELIO em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:56
Juntada de diligência
29/11/2024, 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2024, 10:52
Expedição de Mandado.
25/10/2024, 14:00
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 14:02
Conclusos para despacho
23/10/2024, 11:52
Distribuído por sorteio
23/10/2024, 11:52
Documentos
Decisão
•
25/07/2025, 18:23
Sentença
•
21/06/2025, 12:20
Decisão
•
03/04/2025, 16:48
Despacho
•
23/10/2024, 14:02