Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO(A): NIL IMOVEIS LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0842979-17.2018.8.20.5001 Vistos etc., Em atenção ao id 111605354 e à certidão retro, determino a suspensão deste feito até o julgamento final do proc. n° 0832110-53.2022.8.20.5001, constando neste provimento o correto código de movimentação relativo ao sobrestamento. Natal/RN, data registrada eletronicamente. Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06)