Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIR MACIEL DE FIGUEIREDO, ZELIA MARIA CARVALHO DE FIGUEIREDO
EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0841564-91.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Jair Maciel de Figueiredo, Zelia Maria Carvalho de Figueiredo, qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado (s) e constituído(s), em face de Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., também qualificada nos autos. Durante o trâmite processual, o exequente requereu o cumprimento da obrigação, em decorrência do pagamento efetuado pelo executado e depositado em conta judicial (ID 143532974) Conforme petição de ID 139394980 o executado juntou nos autos o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 36.583,75 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), requerendo a expedição de alvará em favor da exequente e a extinção do feito. Sobreveio petição da parte exequente (ID 143532974) requerendo a extinção do feito e a transferência dos valores depositados nos termos da petição. É o relatório. Decido. O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo quando foi depositado pelo executado os valores no que foi determinado em decisão (ID 139394983) Pelo exposto, defiro o pedido de ID 143532974 com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais. A expedição de documentos para transferência do valor depositado da quantia paga (ID 139394983), relativa ao cumprimento da execução, deverá ser expedido em nome da parte exequente no valor de R$ 36.583,75 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) da seguinte forma: a) 45,5% (quarenta e cinco vírgula cinco por cento) do montante atualizado para Jair Maciel de Figueirêdo (CPF n° 408.320.157-68) indicando-se os seguintes dados: Banco do Brasil (001), agência 5769-X, conta corrente 26871-2; b) 45,5% (quarenta e cinco vírgula cinco por cento) do montante atualizado para Zélia Maria Carvalho de Figueirêdo (CPF n° 338.483.197-72) indicando-se os seguintes dados: Banco Santander (033), agência 3211, conta corrente 01001680-7; c) 9% (nove por cento) do montante atualizado para Ana Karenina Stabile Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 42.949.373/0001-53), indicando os seguintes dados: Banco Inter (077), agência 001, conta corrente 145609022 Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I Natal/RN, 20 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC