Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/09/2016
Valor da Causa
R$ 3.283.618,55
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Umarizal
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
VICUNHA INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
AURILO DE AMORIM SUASSUNA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIO GOMES BRAZ
OAB/RN 6991·CPF·Representa: Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
OAB/CE 16243·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS
OAB/RN 8158·CPF·Representa: Autor
ENISIO CORDEIRO GURGEL
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0100722-62.2016.8.20.0159 DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal movida por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de VICUNHA INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e outros. Por meio da petição de Id. 140498563, verifica-se que o exequente requereu efetivação da penhora por termo nos autos, anteriormente deferida no Id. 104538469. Contudo, percebe-se que a referida decisão de Id. 104538469, em sua parte final, indicou a necessidade de atualização dos cálculos, o que, percebe-se, foi realizado em 23/01/2024, há mais de 01 (um) ano. Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada da dívida. Após venham os autos conclusos para análise dos pedidos de Id. 140498563. Cumpra-se. Umarizal/RN, data do sistema. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
27/03/2025, 00:00
VICUNHA INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
AURILO DE AMORIM SUASSUNA
CPF
Reu
JOAQUIM SUASSUNA NETO
CPF
Reu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0100722-62.2016.8.20.0159 DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal movida por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de VICUNHA INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e outros. Por meio da petição de Id. 140498563, verifica-se que o exequente requereu efetivação da penhora por termo nos autos, anteriormente deferida no Id. 104538469. Contudo, percebe-se que a referida decisão de Id. 104538469, em sua parte final, indicou a necessidade de atualização dos cálculos, o que, percebe-se, foi realizado em 23/01/2024, há mais de 01 (um) ano. Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada da dívida. Após venham os autos conclusos para análise dos pedidos de Id. 140498563. Cumpra-se. Umarizal/RN, data do sistema. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
27/03/2025, 00:00
Juntada de certidão
21/05/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2024, 17:37
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 06:20
Conclusos para despacho
23/01/2024, 15:42
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 14:37
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 17:49
Outras Decisões
27/11/2023, 19:33
Conclusos para despacho
24/10/2023, 13:15
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 12:52
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 04:34
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 04:34
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 17/10/2023 23:59.