Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100783-11.2018.8.20.0107.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: PAULO P DO NASCIMENTO - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Ação:[Cédula de Crédito Industrial]
Trata-se de Ação de Título Executivo Extrajudicial onde o exequente requereu o bloqueio de valores em nome do executado, o qual foi deferido por este juízo. Ocorre que, foi encontrado o valor de R$ 1.231,35 (mil duzentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) em conta bancária em nome do executado (Id n°144427777). O Executado atravessou petição nos autos argumentando ser professor e contador autônomo, não detendo outras fontes de renda, recebendo por mês aproximadamente R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a título de remuneração. Observa-se, claramente, que a penhora de todos os valores depositados em suas contas, atingindo-se a monta da integralidade do seu salário, o que inviabilizará completamente sua subsistência. Requereu, assim, o desbloqueio das contas indicadas e estorno total dos valores bloqueados. Ao compulsar os autos, verifico que o executado juntou somente tela do valor bloqueado (id n° 143895563), informação do número da conta bancária (id n° 143895569) e contracheque (id n° 143895570), mas não juntou extrato detalhado comprovando que o valor bloqueado de fato é oriundo de verbas alimentares. Assim sendo, atento a tudo mais que dos autos consta, DETERMINO a intimação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos extrato detalhado da conta bancária, cujos valores encontram-se bloqueados, sob pena de indeferimento do requerimento contido na petição Id n° 143895560. Findo o prazo, com ou sem manifestação, faça-se imediata conclusão para decisão. Cumpra-se. NOVA CRUZ/RN, DATA REGISTRADA PELO SISTEMA MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)