Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
04/02/2026, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 09:13
Conclusos para decisão
28/11/2025, 07:26
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 00:21
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 15:26
Publicado Intimação em 15/10/2025.
15/10/2025, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 05:13
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 13:59
Ato ordinatório praticado
13/10/2025, 13:58
Juntada de diligência
18/09/2025, 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/09/2025, 09:15
Expedição de Mandado.
03/09/2025, 15:00
Documentos
Decisão
•02/03/2026, 18:46
Despacho
•28/11/2025, 09:13
Conclusos para decisão
28/11/2025, 07:26
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 00:21
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 15:26
Publicado Intimação em 15/10/2025.
15/10/2025, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 05:13
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 13:59
Ato ordinatório praticado
13/10/2025, 13:58
Juntada de diligência
18/09/2025, 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/09/2025, 09:15
Expedição de Mandado.
03/09/2025, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 13:21
Conclusos para decisão
16/07/2025, 13:06
Juntada de Petição de apelação
08/07/2025, 19:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 02:53
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/05/2025, 11:45
Conclusos para despacho
13/05/2025, 08:02
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803524-37.2024.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: AIRTON GALVAO DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente afirma cumprir todas as determinações legais, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação da notificação. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)