Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
29/07/2025, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 13:21
Conclusos para decisão
16/07/2025, 13:05
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 17:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
26/05/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
26/05/2025, 00:26
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 14:08
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/05/2025, 11:43
Conclusos para julgamento
09/05/2025, 11:30
Juntada de Petição de petição
05/04/2025, 08:50
Documentos
Acórdão
•30/09/2025, 22:34
Despacho
•28/07/2025, 13:21
Conclusos para decisão
16/07/2025, 13:05
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 17:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
26/05/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
26/05/2025, 00:26
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 14:08
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/05/2025, 11:43
Conclusos para julgamento
09/05/2025, 11:30
Juntada de Petição de petição
05/04/2025, 08:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803598-91.2024.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO DE MELO DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente afirma cumprir todas as determinações legais, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação da notificação. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)