Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO(A): DELANIA MARIA FARIAS DANTAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0823682-24.2018.8.20.5001
Vistos, etc. Considerando que até o presente momento não foram localizados bens penhoráveis e a Fazenda Pública tomou ciência da primeira tentativa de constrição frustrada em 19/10/2023, SUSPENDA-SE O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL e REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO ARQUIVO até 19/10/2029, nos termos do art. 40, caput e § 2º, da Lei nº 6.830/1980 e da Súmula 314 do STJ. Decorrido o prazo de arquivamento e nada sendo requerido para impulsionar o processo, em atenção ao entendimento pacificado no STJ mediante o julgamento do REsp nº 1.340.553, intime-se o ente exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada eletronicamente. Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)