Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0869924-65.2023.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Servidor Público Civil
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.679,45
Órgão julgador
3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Processos relacionados
JE · TJRN · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
HONOR LOPES FILHO
CPF
003.***.***-82
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Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
Advogados / Representantes
REGINALDO BELO DA SILVA FILHO
OAB/RN 9867
·
CPF
076.***.***-94
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·
Representa: Autor
THIAGO MAX SOUZA DA SILVA
OAB/RN 18819
·
CPF
045.***.***-41
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
HONOR LOPES FILHO
CPF
003.***.***-82
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Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 00:46
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE S
Terceiro
PROCURADORIA GERAL - IPERN
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN
Terceiro
IPERN
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO RN
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
08.***.***.0001-05
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Reu
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
CNPJ
08.***.***.0001-02
Mostrar
Reu
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 00:36
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 00:32
Arquivado Definitivamente
20/05/2025, 10:39
Transitado em Julgado em 20/05/2025
20/05/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2025, 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2025, 11:49
Juntada de certidão
09/05/2025, 11:25
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 00:36
Publicado Intimação em 22/05/2025.
22/05/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 00:32
Arquivado Definitivamente
20/05/2025, 10:39
Transitado em Julgado em 20/05/2025
20/05/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2025, 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2025, 11:49
Juntada de certidão
09/05/2025, 11:25
Juntada de certidão
09/05/2025, 10:19
Conclusos para decisão
02/05/2025, 09:47
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 01:41
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:51
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 11:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
31/03/2025, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
31/03/2025, 03:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
31/03/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
31/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: HONOR LOPES FILHO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0869924-65.2023.8.20.5001 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o causídico informou apenas seus dados bancários para o recebimento dos valores via siscondj, e requereu que o alvará da parte autora fosse expedido para recebimento “in loco” na agência bancária. Consoante o previsto no Art. 1º, da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, “o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.” Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar seus dados bancários para fins de liberação do alvará eletrônico. Caso a parte queira receber os valores “in loco”, deverá apresentar requerimento específico assinado de próprio punho, requerendo a emissão de alvará para recebimento diretamente na agência bancária. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora online. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: HONOR LOPES FILHO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0869924-65.2023.8.20.5001 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o causídico informou apenas seus dados bancários para o recebimento dos valores via siscondj, e requereu que o alvará da parte autora fosse expedido para recebimento “in loco” na agência bancária. Consoante o previsto no Art. 1º, da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, “o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.” Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar seus dados bancários para fins de liberação do alvará eletrônico. Caso a parte queira receber os valores “in loco”, deverá apresentar requerimento específico assinado de próprio punho, requerendo a emissão de alvará para recebimento diretamente na agência bancária. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora online. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 12:23
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 12:39
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 11:08
Conclusos para decisão
25/03/2025, 22:36
Recebidos os autos
25/03/2025, 16:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 01:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 00:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2025, 13:00
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
13/01/2025, 16:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 15:10
Juntada de ato ordinatório
27/11/2024, 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
26/11/2024, 10:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 04:01
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 09:47
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 09:47
Outras Decisões
04/10/2024, 07:24
Conclusos para despacho
02/10/2024, 15:17
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 00:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 00:46
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/07/2024, 13:33
Processo Reativado
29/07/2024, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 14:41
Conclusos para decisão
23/07/2024, 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
22/07/2024, 10:34
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 07:29
Transitado em Julgado em 05/04/2024
23/04/2024, 07:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 05:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 10:48
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 16:34
Julgado procedente o pedido
10/03/2024, 08:24
Conclusos para julgamento
07/03/2024, 08:28
Juntada de Petição de alegações finais
04/03/2024, 09:37
Juntada de Petição de contestação
28/02/2024, 19:55
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 11:24
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 09:51
Conclusos para despacho
30/11/2023, 17:07
Distribuído por sorteio
30/11/2023, 17:07
Documentos
Sentença
•
19/05/2025, 11:49
Despacho
•
26/03/2025, 11:08
Ato Ordinatório
•
27/11/2024, 12:45
Decisão
•
04/10/2024, 07:24
Despacho
•
23/07/2024, 14:41
Execução / Cumprimento de Sentença
•
22/07/2024, 10:34
Sentença
•
10/03/2024, 08:24
Despacho
•
01/12/2023, 09:51