Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001199-37.2011.8.20.0132.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCA ALVES BEZERRA, MÁRCIO EDUARDO ALVES BEZERRA, MARCÍLIO ROBERTO ALVES BEZERRA, ATACADISTA ALVES LTDA DECISÃO Intimado para se manifestar sobre possível prescrição, o exequente sustentou que não ocorreu e apresentou endereço atualizado do executado Marcílio Roberto Alves Bezerra (ID 132172804). Compulsando os autos, verifico que, apesar de determinado por este juízo, não houve a tentativa de penhora quanto os executados Francisca Alves Bezerra, Márcio Eduardo Alves Bezerra e Atacadista Alves LTDA foram citados (ID 71012243, fls. 8/9), sendo a penhora realizada por meio de SISBAJUD em 02/2024 (ID 115661647), da qual o exequente tomou ciência em 05/09/2024 (intimação n º 19715881 em expedientes). No tocante ao executado Marcílio Roberto Alves Bezerra, embora determinada sua citação por precatória, essa não foi cumprida pelo juízo deprecado mesmo sendo esclarecido sobre a isenção de custas da Fazenda Pública (ID 71012248, fl. 4). Desse modo, verifico que não houve a prescrição da execução fiscal para o executados. Assim, tendo em vista o endereço apresentado em ID 132172804 quanto ao executado Marcílio Roberto Alves Bezerra, proceda-se, por derradeiro, com a citação, nos termos de ID 71012243, fl. 1. Fica ciente o exequente, desde já, que, restando infrutífera a citação, voltaram os autos conclusos para análise da prescrição quanto a esse executado. Concomitantemente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora dos executados Francisca Alves Bezerra, Márcio Eduardo Alves Bezerra e Atacadista Alves LTDA. Cumpra-se. Intime-se. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)