Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000327-18.2012.8.20.0122.
AUTOR: LEONIDAS DE ANDRADE FERNANDES
REU: JOAO GUALBERTO PINHEIRO DA CAMARA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Analisando detidamente os autos, observo que, embora conste no cadastro do PJE o advogado Sandro Alex dos Santos Matias (OAB/RN 10102) como patrono da parte autora, a última petição por ele apresentada foi no ano de 2013, comunicando a substituição de causídico (ID 53769908). No ano de 2015, o advogado Wellington de Carvalho Costa Filho (OAB/RN 5.921) juntou procuração de substabelecimento sem reserva de poderes e peticionou nos autos em favor da parte autora (ID 53769912), vindo a se manifestar também em momentos posteriores. Todavia, não houve alteração no cadastro do PJE sobre o advogado que estava representando a parte autora, permanecendo as intimações direcionadas para o antigo patrono, Dr. Sandro Alex dos Santos Matias (ID 126569209). Diante disso, chamo o feito à ordem e torno nulo o despacho de ID 131515027 no que tange à preclusão da prova. Por conseguinte, determino a intimação da parte autora, PESSOALMENTE e através do patrono Wellington de Carvalho Costa Filho (OAB/RN 5.921) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda com o requerimento de majoração dos honorários propostos no ID 92112949, efetuando o depósito judicial de sua quota parte (50%) caso a resposta seja afirmativa. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. À Secretaria para descadastrar Sandro Alex dos Santos Matias (OAB/RN 10102) e, em seguida, cadastrar o advogado Wellington de Carvalho Costa Filho (OAB/RN 5.921) no PJE. Cumpra-se. MARTINS/RN, data do sistema SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)