Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801178-04.2023.8.20.5145.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VERDE RESIDENCIAL
EXECUTADO: ALTA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO VERDE, em face de ALTA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos qualificados. Em ID.141829974 a parte autora informou ter firmado acordo extrajudicial com o demandado (ID.141831679). Vieram-me conclusos. Fundamento e decido. Vejamos o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil – CPC vigente: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. A transação é o negócio jurídico que extingue, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas. O acordo foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID.141831679 celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC vigente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Renunciado o prazo recursal, nos moldes do acordo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquive-se. Ressalte-se que em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado. Nísia Floresta/RN, 26 de março de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)