Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000110-09.2011.8.20.0122.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCOS ROBERTO VIEIRA - ME, MARCOS ROBERTO VIEIRA, ELANIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em face de MARCOS ROBERTO VIEIRA – ME, MARCOS ROBERTO VIEIRA e ELANIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA, todos qualificados nos autos. Citados, os devedores não efetuaram o pagamento do débito. Em seguida, o Oficial de Justiça certificou que deixou de proceder à penhora por não localizar bens na residência dos executados que cobrissem o valor da execução (ID 53283787 – pág. 8). No curso da ação, a parte exequente requereu diligências deste Juízo no tocante às consultas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, a fim de localizar bens para satisfação do débito. Contudo, todas as diligências restaram infrutíferas, conforme ID’s 53283792, 95051252 e 112437238. Diante disso, este Juízo determinou a intimação da parte exequente para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (ID 127216170). Em resposta, a parte exequente requereu a determinação de penhora online no sistema SISBAJUD (ID 127952857). Considerando que a última tentativa de penhora online aconteceu no ano de 2014, defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. Expedientes necessários a cargo da Secretaria Judiciária. MARTINS/RN, data do sistema. SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)