Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003912-18.2011.8.20.0121.
Autora: TATIANA WERNER GABRIEL VALENCA e RICARDO VALENCA GOMES Parte Ré: Joaquim Felício de Morais DESPACHO Pelo que consta desde a inicial do feito, o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Macaíba/RN, conforme certidão de registro acostada ao Id 79613187 - Pág. 23. Ainda que a Prefeitura de Macaíba/RN tenha informado que o imóvel, na verdade, está na área territorial de Parnamirim/RN, não há notícia de que tenha havido a transferência da matrícula do imóvel para o Registro Imobiliário desta circunscrição. Por outro lado, não constatei a manifestação do Município de Parnamirim a respeito da vertente ação de usucapião. Sendo assim, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, apresente certidão imobiliária atualizada baseada no georreferenciamento (Id 105128690) oriunda do Cartório de Registro de Imóveis onde os loteamento está registrado (Cartório de Registro de Imóveis de Macaíba), bem como certidão imobiliária ou cópia da matrícula dos imóveis confinantes, com o objetivo de que os proprietários lindeiros sejam qualificados e citados se for o caso.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Parte Intime-se o Município de Parnamirim/RN para se manifestar eventual interesse no feito, no prazo de 15 dias. Após tais providências, não havendo confinantes identificados além daqueles já citados nos autos, faça-se conclusão para julgamento. Do contrário, para despacho. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito