Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000... EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 DIAS (1ª publicação).. O Doutor RICARDO HENRIQUE DE FARIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que por este Juízo, através da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo de nº 0101825-32.2017.8.20.0107 - proposta por ROSANE LOPES DA SILVA, foi declarada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, CPF nº 144.074.794-89, RG nº 003.837.058, nascido em 01.03.1984, Cert. de Nascimento Nº 45314, fls. 48, Livro A-119, Cartório de Registro Civil de Nova Cruz-RN, filho(a) de José Vicente Lopes Severina José da Silva, residente e domiciliada no Sítio Três Voltas, 40, Nova Cruz-RN; portador da patologia CID 10 F71, sendo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, vez que ao curador não foi concedido poderes de alienação de bens, sendo-lhe, nomeado(a) CURADOR(A) a sua sobrinha, Srª. ROSANE LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, RG nº 003.404.016, CPF nº 702.248.274-80, residente e domiciliada no Sítio Três Voltas, 40, Nova Cruz-RN. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditando(a) em todos os atos de sua vida civil, dentro dos limites da curatela concedida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no DJE, por 03 (três vezes), com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação; tudo na forma da lei. Eu, Edilson Ribeiro Gomes, Analista Judiciário, o fiz digitar, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz competente... Nova Cruz/RN, 31 de março de 2025... RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito