Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0103619-27.2014.8.20.0129.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: VINICIUS GRACO DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de VINÍCIUS GRACO DIÓGENES RAMOS DE OLIVEIRA FREITAS Petição inicial no Num. 81975363 – Pag. 02-03 Recebimento da petição inicial no Num. 81975364 – Pag.01 Diligência negativa de citação no Num. 81975364 – Pag.04 O exequente no Num. 81975364 – Pag.08 atualiza o endereço do executado. Diligência negativa de citação no Num. 81975364 – Pag.13 O exequente no Num. 81975364 – Pag.17 requer pesquisa através do sistema INFOJUD. Deferimento de pesquisa INFOJUD no Num. 81975365 – Pag.01 Pesquisa INFOJUD no Num. 81975365 – Pag.03 Diligência negativa de citação por carta precatória no Num. 81975365 – Pag.11 O exequente no Num. 81975365 – Pag.16 requer citação por edital. Deferimento de citação por edital no Num. 81975365 – Pag.18 Decisão no Num. 81975366 – Pag. 01 determinando a reunião dos processos de n. 0103619-27.2014.8.20.0129, 0103617-57.2014.8.20.0129 e 0103618-42.2014.8.20.0129. Na mesma decisão foi deferida citação por edital e o arresto através do sistema BACENJUD Pesquisa BACENJUD no Num. 81975366 – Pag. 10 Edital de citação no Num. 81975366 – Pag. 11-14 Certidão de ausência de manifestação em relação ao edital. (Num. 81975366 – Pag. 11-15) Bloqueio BACENJUD parcial no Num. 81975366 – Pag. 16-17 O exequente no Num. 81975366 – Pag. 21 alega que o valor bloqueado é inferior ao valor total da dívida. Requer renovação da penhora e consulta RENAJUD. Junta os cálculos no Num. 81975366 – Pag. 22-25. Deferimento de pesquisa SIEL no Num. 81975367 – Pag. 01 Pesquisa INFOSEG e SIEL no Num. Num. 81975367 – Pag. 03-06 Citação por carta precatória no Num. 81975367 – Pag.29-30 Exceção de pré-executividade no Num. 81975367 – Pag. 14-21. Alega excesso de execução por erro de cálculo Recebimento da exceção de pré-executividade no Num. 81975368 – Pag. 01 Impugnação a exceção de pré-executividade no Num. 81975368 – Pag. 04-06. Alega correção do cálculo, considerando, inclusive, o bloqueio parcial. Apresenta memória de cálculo atualizada Decisão no Num. 90798633 julgando improcedente a exceção de pré-executividade por falta de comprovação de nulidade do processo administrativo fiscal. Termo de penhora no Num. 99620579. O exequente no Num. 114666484 requer a renovação do bloqueio SISBAJUD, bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens INFOJUD. É o relatório. Decido. 01. Procedam-se aos bloqueios SISBAJUD e RENAJUD. 02. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. 03. Intime-se o executado da penhora já realizada através de seu advogado SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 29 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)