Cumprimento de sentença 0805184-15.2013.8.20.0001 - TJRN | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Gratificações de Atividade
Sistema Remuneratório e Benefícios
Servidor Público Civil
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Cumprimento de sentença
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/07/2013
Valor da Causa
R$ 538.151,63
Órgão julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Processos relacionados
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
Partes do Processo
IZABEL CALIXTA DE ALCANTARA
CPF
444.***.***-68
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Autor
ROBERTA LUNA DA COSTA FREIRE RUSSO
CPF
481.***.***-68
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Autor
PAULA VIVIANNE SOUZA DE QUEIROZ MOREIRA
CPF
024.***.***-88
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Autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN
Terceiro
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
Advogados / Representantes
AUGUSTO CESAR DA COSTA LEONÊS
OAB/RN 8077
·
CPF
022.***.***-39
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
IZABEL CALIXTA DE ALCANTARA
CPF
444.***.***-68
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Autor
ROBERTA LUNA DA COSTA FREIRE RUSSO
CPF
481.***.***-68
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Autor
PAULA VIVIANNE SOUZA DE QUEIROZ MOREIRA
CPF
024.***.***-88
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Movimentações
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2026, 08:47
Autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN
Terceiro
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
FUERN - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
UERN
Terceiro
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
08.***.***.0001-02
Mostrar
Reu
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
26/02/2026, 09:52
Decorrido prazo de IZABEL CALIXTA DE ALCANTARA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de PAULA VIVIANNE SOUZA DE QUEIROZ MOREIRA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA LUNA DA COSTA FREIRE RUSSO em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 08:48
Juntada de ato ordinatório
14/01/2026, 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
18/09/2025, 02:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
17/09/2025, 13:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
17/09/2025, 13:43
Conclusos para decisão
08/09/2025, 07:19
Transitado em Julgado em 05/09/2025
08/09/2025, 07:19
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:03
Ver todas as movimentações (151)
Todas as movimentações
(151)
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2026, 08:47
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
26/02/2026, 09:52
Decorrido prazo de IZABEL CALIXTA DE ALCANTARA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de PAULA VIVIANNE SOUZA DE QUEIROZ MOREIRA em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA LUNA DA COSTA FREIRE RUSSO em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 08:48
Juntada de ato ordinatório
14/01/2026, 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
18/09/2025, 02:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
17/09/2025, 13:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
17/09/2025, 13:43
Conclusos para decisão
08/09/2025, 07:19
Transitado em Julgado em 05/09/2025
08/09/2025, 07:19
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:03
Decorrido prazo de Augusto Cesar da Costa Leonês em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 06:16
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 06:33
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 06:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/07/2025, 14:04
Conclusos para julgamento
16/05/2025, 10:33
Decorrido prazo de Izabel Calixta de Alcântara em 29/04/2025.
16/05/2025, 10:33
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:32
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:32
Decorrido prazo de Augusto Cesar da Costa Leonês em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 00:22
Decorrido prazo de Augusto Cesar da Costa Leonês em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 00:22
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 17:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
02/04/2025, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 05:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
02/04/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805184-15.2013.8.20.0001 IZABEL CALIXTA DE ALCANTARA e outros (2) Universidade Estadual do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 27 de março de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805184-15.2013.8.20.0001 IZABEL CALIXTA DE ALCANTARA e outros (2) Universidade Estadual do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 27 de março de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 11:22
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 11:22
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
27/03/2025, 09:54
Juntada de cálculo
27/03/2025, 09:54
Juntada de Petição de comunicações
01/08/2024, 08:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
31/07/2024, 11:08
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 10:47
Conclusos para julgamento
28/05/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 18:22
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 11:21
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 06:46
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 09:56
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 11:18
Processo Reativado
09/02/2024, 11:17
Outras Decisões
09/02/2024, 09:50
Conclusos para decisão
08/02/2024, 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
05/12/2023, 07:29
Arquivado Definitivamente
05/07/2023, 20:27
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 20:27
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 20:27
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2023, 19:06
Conclusos para despacho
27/03/2023, 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2023, 09:09
Expedição de Certidão.
09/03/2023, 12:51
Decorrido prazo de Augusto Cesar da Costa Leonês em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:51
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 10:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 10:00
Outras Decisões
07/02/2023, 12:58
Conclusos para decisão
07/10/2022, 10:48
Juntada de Petição de petição
03/08/2022, 20:08
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE - DR. PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO em 21/07/2022 23:59.
23/07/2022, 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/06/2022, 19:34
Juntada de Petição de diligência
30/06/2022, 19:34
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 11:21
Expedição de Mandado.
20/06/2022, 09:54
Juntada de Petição de comunicações
13/06/2022, 07:10
Expedição de Outros documentos.
10/06/2022, 11:58
Processo Reativado
10/06/2022, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2022, 09:25
Conclusos para decisão
26/05/2022, 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
06/05/2022, 15:50
Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 11:38
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 11:37
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/04/2022, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2021, 10:39
Conclusos para despacho
13/08/2021, 07:18
Recebidos os autos
29/05/2020, 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2020, 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
06/12/2019, 11:37
Mov. [65] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
11/07/2019, 02:22
Mov. [64] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Examinando os presentes autos, constatei que decorreu o prazo, no dia 16/05/2019, para a parte apelada apresentar suas contrarraz?es, por essa raz?o, dando cumprimento ao despacho/decis?o proferido(a) de fls., procedo a remessa dos autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Norte, em grau de recurso, o que fa?o neste momento, independente de preparo, por se tratar de apela??o interposta por ente p?blico.
03/07/2019, 22:04
Mov. [63] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0065/2019 Data da Disponibiliza??o: 23/04/2019 Data da Publica??o: 24/04/2019 N?mero do Di?rio: 2750-Ano13 P?gina: 03296168
24/04/2019, 07:10
Mov. [62] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0065/2019 Teor do ato: DECIS?O A parte autora, qualificada nos autos, op?s embargos de declara??o com o objetivo de questionar obscuridade, contradi??o ou omiss?o na senten?a de fls. 699-710. Para tanto apresentou fundamenta??o em peti??o de fls. 722-727, pleiteando a aplica??o dos efeitos modificativos na senten?a para corrigir os pontos que considera relevante para o deslinde do lit?gio. ? o que importa relatar. Decido. Atualmente, sob a ?gide do C?digo de Processo Civil vigente, Lei n? 13.105/15, as hip?teses de cabimento dos embargos declarat?rios aparecem listadas nos incisos do art. 1.022, sen?o vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declara??o contra qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o; II - suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de of?c
23/04/2019, 13:08
Mov. [61] - Outras Decis?es: Outras Decis?es/DECIS?O A parte autora, qualificada nos autos, op?s embargos de declara??o com o objetivo de questionar obscuridade, contradi??o ou omiss?o na senten?a de fls. 699-710. Para tanto apresentou fundamenta??o em peti??o de fls. 722-727, pleiteando a aplica??o dos efeitos modificativos na senten?a para corrigir os pontos que considera relevante para o deslinde do lit?gio. ? o que importa relatar. Decido. Atualmente, sob a ?gide do C?digo de Processo Civil vigente, Lei n? 13.105/15, as hip?teses de cabimento dos embargos declarat?rios aparecem listadas nos incisos do art. 1.022, sen?o vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declara??o contra qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o; II - suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de of?cio ou a requerimento; III - corrigir erro material. Pa
08/04/2019, 13:05
Mov. [60] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
14/05/2018, 13:44
Mov. [59] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.18.70006816-0 Tipo da Peti??o: Outros Data: 08/05/2018 13:54
09/05/2018, 08:02
Mov. [58] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0067/2018 Data da Disponibiliza??o: 05/04/2018 Data da Publica??o: 06/04/2018 N?mero do Di?rio: 2500-ANO12 P?gina: 02936999
06/04/2018, 14:47
Mov. [57] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0067/2018 Teor do ato: Verifico que a parte R? interp?s recurso de Apela??o. Diante disso, determino que seja dado vista ? parte apelada para responder no prazo legal de 15 dias, conforme art. 1.010 do CPC/2015. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justi?a. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Augusto Cesar da Costa Leon?s (OAB 8077/RN)
05/04/2018, 13:07
Mov. [56] - Mero expediente: Mero expediente/Verifico que a parte R? interp?s recurso de Apela??o. Diante disso, determino que seja dado vista ? parte apelada para responder no prazo legal de 15 dias, conforme art. 1.010 do CPC/2015. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justi?a. Publique-se. Intime-se.
02/04/2018, 15:48
Mov. [55] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
08/01/2018, 20:07
Mov. [54] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 26/02/2018 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ? intima??o foi alterado para 26/02/2018 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ? intima??o foi alterado para 31/01/2018 devido ? altera??o da tabela de feriados
26/12/2017, 02:22
Mov. [53] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.17.70019698-2 Tipo da Peti??o: Apela??o Data: 13/12/2017 09:38
14/12/2017, 08:00
Mov. [52] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.17.70019604-4 Tipo da Peti??o: Embargos de Declara??o Data: 07/12/2017 21:35
08/12/2017, 08:03
Mov. [51] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0219/2017 Data da Disponibiliza??o: 30/11/2017 Data da Publica??o: 01/12/2017 N?mero do Di?rio: 11-2419 P?gina: 02840483
01/12/2017, 14:46
Mov. [50] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0219/2017 Teor do ato: SENTEN?A I - RELAT?RIO ROBERTA LUNA DA COSTA FREIRE RUSSO, IZABEL CALIXTA ALC?NTARA e PAULA VIVIANE SOUZA DE QUEIROZ MOREIRA, qualificadas na inicial e devidamente representadas por advogado, promoveram A??O ORDIN?RIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE, igualmente qualificada, aduzindo, em s?ntese, que, na condi??o de integrantes do quadro de professores efetivos da requerida, atuando no Campus do Serid?, no Munic?pio de Caic?/RN, por ocuparem cargo de n?vel superior, fazem jus ? Gratifica??o de T?cnico de N?vel Superior (GE) - GTNS, institu?da pela Lei Estadual n? 6.371, de 22 de janeiro de 1993, que disp?e sobre a remunera??o dos servidores p?blicos da administra??o direta, estendida aos servidores das autarquias e funda??es, nos termos da Lei n? 6.
30/11/2017, 17:44
Mov. [49] - Senten?a Registrada: Senten?a Registrada
30/11/2017, 15:23
Mov. [48] - Proced?ncia em Parte: Proced?ncia em Parte/SENTEN?A I - RELAT?RIO ROBERTA LUNA DA COSTA FREIRE RUSSO, IZABEL CALIXTA ALC?NTARA e PAULA VIVIANE SOUZA DE QUEIROZ MOREIRA, qualificadas na inicial e devidamente representadas por advogado, promoveram A??O ORDIN?RIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE, igualmente qualificada, aduzindo, em s?ntese, que, na condi??o de integrantes do quadro de professores efetivos da requerida, atuando no Campus do Serid?, no Munic?pio de Caic?/RN, por ocuparem cargo de n?vel superior, fazem jus ? Gratifica??o de T?cnico de N?vel Superior (GE) - GTNS, institu?da pela Lei Estadual n? 6.371, de 22 de janeiro de 1993, que disp?e sobre a remunera??o dos servidores p?blicos da administra??o direta, estendida aos servidores das autarquias e funda??es, nos termos da Lei n? 6.790/95, artigo 18. Esclarecem que essa verba
23/11/2017, 14:24
Mov. [47] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
10/11/2017, 13:24
Mov. [46] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.17.70015959-9 Tipo da Peti??o: Outros Data: 29/10/2017 20:47
31/10/2017, 08:02
Mov. [45] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0176/2017 Data da Disponibiliza??o: 06/10/2017 Data da Publica??o: 09/10/2017 N?mero do Di?rio: 11-2385 P?gina: 02791764
09/10/2017, 14:02
Mov. [44] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0176/2017 Teor do ato: Defiro o pedido da parte autora de fls. 500-501, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para que atenda a determina??o contida no despacho de fls. 496-497. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Publique-se. Advogados(s): Augusto Cesar da Costa Leon?s (OAB 8077/RN), Janne Maria de Ara?jo (OAB 6222/RN)
06/10/2017, 14:03
Mov. [43] - Mero expediente: Mero expediente/Defiro o pedido da parte autora de fls. 500-501, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para que atenda a determina??o contida no despacho de fls. 496-497. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Publique-se.
29/09/2017, 10:24
Mov. [42] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
26/09/2017, 08:43
Mov. [41] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.17.70013741-2 Tipo da Peti??o: Outros Data: 25/09/2017 10:06
26/09/2017, 08:01
Mov. [40] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0146/2017 Data da Disponibiliza??o: 06/09/2017 Data da Publica??o: 11/09/2017 N?mero do Di?rio: 11-2366 P?gina: 02763959
11/09/2017, 14:24
Mov. [39] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0146/2017 Teor do ato: DECIS?O Trata-se de A??o Ordin?ria de Obriga??o de Fazer interposta pelas autoras em face da UERN - Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, objetivando a implanta??o da Gratifica??o de T?cnico de N?vel Superior, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base das autoras. O processo teve seu tr?mite normal, com a apresenta??o da contesta??o pelo ente requerido. Intimadas a se manifestarem sobre a contesta??o, as autoras, na oportunidade, requereram a convers?o da presente a??o em a??o de execu??o, em virtude do direito conferido por meio do ac?rd?o do E. Tribunal de Justi?a estadual, em sede de apela??o, no processo n? 0122796-46.2014.8.20.0106, pugnando para que seja determinada a imediata implanta??o da GTNS em favor das autoras. ? o relat?rio. Decido. Verifico que a a??o protocola
06/09/2017, 14:01
Mov. [38] - Mero expediente: Mero expediente/DECIS?O Trata-se de A??o Ordin?ria de Obriga??o de Fazer interposta pelas autoras em face da UERN - Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, objetivando a implanta??o da Gratifica??o de T?cnico de N?vel Superior, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base das autoras. O processo teve seu tr?mite normal, com a apresenta??o da contesta??o pelo ente requerido. Intimadas a se manifestarem sobre a contesta??o, as autoras, na oportunidade, requereram a convers?o da presente a??o em a??o de execu??o, em virtude do direito conferido por meio do ac?rd?o do E. Tribunal de Justi?a estadual, em sede de apela??o, no processo n? 0122796-46.2014.8.20.0106, pugnando para que seja determinada a imediata implanta??o da GTNS em favor das autoras. ? o relat?rio. Decido. Verifico que a a??o protocolada sob o n? 0122796-46.2014.8.20.0106 foi ajuizada pel
05/09/2017, 14:14
Mov. [37] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
05/09/2017, 11:20
Mov. [36] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.17.70011663-6 Tipo da Peti??o: Impugna??o Data: 18/08/2017 11:49
21/08/2017, 08:00
Mov. [35] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0117/2017 Data da Disponibiliza??o: 07/08/2017 Data da Publica??o: 08/08/2017 N?mero do Di?rio: 11-2345 P?gina: 02732137
08/08/2017, 15:06
Mov. [34] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0117/2017 Teor do ato: com permiss?o do artigo 203, ? 4?, do CPC, e Art. 4?, inciso VIII do Provimento n? 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justi?a, INTIMO a parte autora, para se pronunciar a respeito da contesta??o, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante aviso de intima??o, que ser? emitido atrav?s do malote digital - Hermes, para ser publicado no Di?rio da Justi?a Eletr?nico. Advogados(s): Augusto Cesar da Costa Leon?s (OAB 8077/RN), Janne Maria de Ara?jo (OAB 6222/RN)
07/08/2017, 17:42
Mov. [33] - Ato Ordinat?rio praticado: Ato Ordinat?rio praticado/com permiss?o do artigo 203, ? 4?, do CPC, e Art. 4?, inciso VIII do Provimento n? 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justi?a, INTIMO a parte autora, para se pronunciar a respeito da contesta??o, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante aviso de intima??o, que ser? emitido atrav?s do malote digital - Hermes, para ser publicado no Di?rio da Justi?a Eletr?nico.
07/08/2017, 11:15
Mov. [32] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.17.70006668-0 Tipo da Peti??o: Contesta??o Data: 07/06/2017 08:19
08/06/2017, 08:01
Mov. [31] - Mandado: Mandado
23/05/2017, 11:50
Mov. [30] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
23/05/2017, 11:48
Mov. [29] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2017/016119-7 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2017 Local: Natal / Nei Ramalho Barreto (77)
10/05/2017, 14:18
Mov. [28] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0046/2017 Data da Disponibiliza??o: 03/05/2017 Data da Publica??o: 04/05/2017 N?mero do Di?rio: 2281-ANO11 P?gina: 2631403
04/05/2017, 07:34
Mov. [27] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0046/2017 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que o Oficial de Justi?a incumbido de proceder ? cita??o da parte r? deixou de faz?-lo, em raz?o de o endere?o informado no respectivo Mandado de Cita??o encontrar-se desatualizado, como se infere da Certid?o de fl. 435. Ressalte-se que, por se tratar a UERN - Universidade Estadual do Rio Grande do Norte de autarquia estadual, pertencente ? administra??o indireta do Estado do RN, a mesma ? representada judicialmente por interm?dio da Procuradoria-Geral do Estado. Diante disso, reitere-se a cita??o da UERN, atrav?s da Procuradoria-Geral do Estado, para responder ao pedido inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do NCPC. Se a defesa comportar mat?ria preliminar posta no artigo 337 do NCPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciame
03/05/2017, 10:47
Mov. [26] - Mero expediente: Mero expediente/Compulsando os autos, verifico que o Oficial de Justi?a incumbido de proceder ? cita??o da parte r? deixou de faz?-lo, em raz?o de o endere?o informado no respectivo Mandado de Cita??o encontrar-se desatualizado, como se infere da Certid?o de fl. 435. Ressalte-se que, por se tratar a UERN - Universidade Estadual do Rio Grande do Norte de autarquia estadual, pertencente ? administra??o indireta do Estado do RN, a mesma ? representada judicialmente por interm?dio da Procuradoria-Geral do Estado. Diante disso, reitere-se a cita??o da UERN, atrav?s da Procuradoria-Geral do Estado, para responder ao pedido inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do NCPC. Se a defesa comportar mat?ria preliminar posta no artigo 337 do NCPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra
26/04/2017, 17:36
Mov. [25] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
26/04/2017, 17:16
Mov. [24] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
22/03/2017, 21:34
Mov. [23] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2017/008346-3 Situa??o: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2017 Local: Natal / Marielle N?brega Rodrigues
14/03/2017, 15:32
Mov. [22] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 22/04/2016 devido ? altera??o da tabela de feriados
01/05/2016, 20:00
Mov. [21] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0021/2016 Data da Disponibiliza??o: 08/03/2016 Data da Publica??o: 09/03/2016 N?mero do Di?rio: 2005-ANO10 P?gina: 02232814
09/03/2016, 12:52
Mov. [20] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0021/2016 Teor do ato: DECIS?O ROBERTA LUNA DA COSTA FREIRE RUSSO, PAULA VIVIANNE SOUZA DE QUEIROZ MOREIRA e IZABEL CALIXTA ALC?NTARA ajuizaram a??o ordin?ria com pedido de antecipa??o de tutela em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando que s?o servidoras p?blicas estaduais, pertencentes ao quadro de professores efetivos da requerida, e que, por serem ocupantes de cargo cujo provimento exige forma??o em n?vel superior, fazem jus ao percebimento da Gratifica??o Especial de T?cnico de N?vel Superior, institu?da pela Lei n? 6.373/93 (alterada pelas Leis n?s 6.568/94 e 6.615/94). Requerem, ao final, a concess?o da tutela antecipada, determinando a imediata implanta??o da Gratifica??o Especial de T?cnico de N?vel Superior, o percentual de 100% (cem por cento) a incidir sobre o sal?rio base das aut
08/03/2016, 14:45
Mov. [19] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida/DECIS?O ROBERTA LUNA DA COSTA FREIRE RUSSO, PAULA VIVIANNE SOUZA DE QUEIROZ MOREIRA e IZABEL CALIXTA ALC?NTARA ajuizaram a??o ordin?ria com pedido de antecipa??o de tutela em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando que s?o servidoras p?blicas estaduais, pertencentes ao quadro de professores efetivos da requerida, e que, por serem ocupantes de cargo cujo provimento exige forma??o em n?vel superior, fazem jus ao percebimento da Gratifica??o Especial de T?cnico de N?vel Superior, institu?da pela Lei n? 6.373/93 (alterada pelas Leis n?s 6.568/94 e 6.615/94). Requerem, ao final, a concess?o da tutela antecipada, determinando a imediata implanta??o da Gratifica??o Especial de T?cnico de N?vel Superior, o percentual de 100% (cem por cento) a incidir sobre o sal?rio base das autoras. Acostaram documentos de fls. 20 a 204. A jus
07/03/2016, 17:36
Mov. [18] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
18/08/2015, 10:57
Mov. [17] - Despacho Proferido em Correi??o: Despacho Proferido em Correi??o/VISTOS EM CORREI??O. Processo em ordem para proferimento de decis?o judicial, proceda a Secretaria da 4? Vara da Fazenda P?blica com o retorno dos autos conclusos para Decis?o. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 17 de agosto de 2015. C?cero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito
17/08/2015, 08:51
Mov. [16] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
16/04/2014, 16:00
Mov. [15] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70014395-9 Tipo da Peti??o: Juntada de Documentos Data: 11/04/2014 16:00
11/04/2014, 16:57
Mov. [14] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0322/2013 Data da Disponibiliza??o: 18/12/2013 Data da Publica??o: 19/12/2013 N?mero do Di?rio: 1475-Ano 7 P?gina: 01597763
19/12/2013, 12:00
Mov. [13] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0322/2013 Teor do ato: DESPACHO Tendo em vista a juntada de planilha de c?lculos referentes ? pretens?o autoral, determino que a Secretaria desta Vara retifique a autua??o do feito, fazendo constar o valor da causa igual a R$ 538.151,63. Defiro o pedido de justi?a gratuita formulado pelas autoras, bem como a dila??o de prazo, em 10 (dez) dias, para a juntada de documentos leg?veis aos autos, indispens?veis para a aprecia??o do pleito. Ap?s, retornem os autos conclusos para prola??o de decis?o. Publique-se. Natal/RN, 17 de dezembro de 2013. C?cero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito Advogados(s): Augusto Cesar da Costa Leon?s (OAB 8077/RN)
18/12/2013, 12:00
Mov. [12] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Tendo em vista a juntada de planilha de c?lculos referentes ? pretens?o autoral, determino que a Secretaria desta Vara retifique a autua??o do feito, fazendo constar o valor da causa igual a R$ 538.151,63. Defiro o pedido de justi?a gratuita formulado pelas autoras, bem como a dila??o de prazo, em 10 (dez) dias, para a juntada de documentos leg?veis aos autos, indispens?veis para a aprecia??o do pleito. Ap?s, retornem os autos conclusos para prola??o de decis?o. Publique-se. Natal/RN, 17 de dezembro de 2013. C?cero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito
18/12/2013, 12:00
Mov. [11] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
16/12/2013, 12:00
Mov. [10] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
16/12/2013, 12:00
Mov. [9] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.13.70037691-0 Tipo da Peti??o: Juntada de Documentos Data: 16/12/2013 15:25
16/12/2013, 12:00
Mov. [8] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0305/2013 Data da Disponibiliza??o: 03/12/2013 Data da Publica??o: 04/12/2013 N?mero do Di?rio: 1464-ANO7 P?gina: 1583343
04/12/2013, 12:00
Mov. [7] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0305/2013 Teor do ato: DESPACHO O art. 2? da Lei n? 12.153/2009 disp?e que: "? da compet?ncia dos Juizados Especiais da Fazenda P?blica processar, conciliar e julgar causas c?veis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ?rios e dos Munic?pios, at? o valor de 60 (sessenta) sal?rios m?nimos". Seu ? 4? prev?: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda P?blica, a sua compet?ncia ? absoluta". A fixa??o do valor da causa obedece a crit?rios legais e de ordem p?blica, sendo, portanto, uma imposi??o ao autor (art. 282, V do CPC). N?o o fazendo, ? caso de indeferimento da inicial; fazendo em desacordo com a lei, cabe ao juiz, mesmo que n?o impugnado, corrigi-lo de of?cio. A jurisprud?ncia s? n?o admite a corre??o de of?cio quando o valor n?o for previsto na lei. Tendo em vista que o valor da causa dev
03/12/2013, 12:00
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO O art. 2? da Lei n? 12.153/2009 disp?e que: "? da compet?ncia dos Juizados Especiais da Fazenda P?blica processar, conciliar e julgar causas c?veis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ?rios e dos Munic?pios, at? o valor de 60 (sessenta) sal?rios m?nimos". Seu ? 4? prev?: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda P?blica, a sua compet?ncia ? absoluta". A fixa??o do valor da causa obedece a crit?rios legais e de ordem p?blica, sendo, portanto, uma imposi??o ao autor (art. 282, V do CPC). N?o o fazendo, ? caso de indeferimento da inicial; fazendo em desacordo com a lei, cabe ao juiz, mesmo que n?o impugnado, corrigi-lo de of?cio. A jurisprud?ncia s? n?o admite a corre??o de of?cio quando o valor n?o for previsto na lei. Tendo em vista que o valor da causa deve corresponder ao montante real que a parte pretende r
03/12/2013, 12:00
Mov. [5] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
30/09/2013, 12:00
Mov. [4] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.13.70027914-0 Tipo da Peti??o: Juntada de Documentos Data: 25/09/2013 16:32
25/09/2013, 12:00
Mov. [3] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
01/08/2013, 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
01/08/2013, 12:00
Distribuído por sorteio
01/08/2013, 12:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
14/01/2026, 12:21
Decisão
•
17/09/2025, 13:43
Sentença
•
15/07/2025, 14:04
Ato Ordinatório
•
27/03/2025, 16:10
Despacho
•
31/07/2024, 10:47
Petição
•
27/05/2024, 18:22
Decisão
•
09/02/2024, 09:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•
05/12/2023, 07:29
Despacho
•
05/07/2023, 19:06
Decisão
•
07/02/2023, 12:58
Despacho
•
30/05/2022, 09:25
Execução / Cumprimento de Sentença
•
06/05/2022, 15:50
Petição
•
06/05/2022, 15:50
Despacho
•
15/10/2021, 10:39
Acórdão
•
07/02/2020, 10:42
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Ato Ordinatório
•
14/01/2026, 12:21
Decisão
•
17/09/2025, 13:43
Sentença
•
15/07/2025, 14:04
Ato Ordinatório
•
27/03/2025, 16:10
Despacho
•
31/07/2024, 10:47
Petição
•
27/05/2024, 18:22
Decisão
•
09/02/2024, 09:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•
05/12/2023, 07:29
Despacho
•
05/07/2023, 19:06
Decisão
•
07/02/2023, 12:58
Despacho
•
30/05/2022, 09:25
Execução / Cumprimento de Sentença
•
06/05/2022, 15:50
Petição
•
06/05/2022, 15:50
Despacho
•
15/10/2021, 10:39
Acórdão
•
07/02/2020, 10:42
Ato Ordinatório
•
09/12/2019, 08:45
Decisão
•
08/04/2019, 13:06
Despacho
•
02/04/2018, 15:48
Outros documentos
•
20/11/2017, 16:02
Despacho
•
29/09/2017, 10:24
Despacho
•
05/09/2017, 14:23
Despacho
•
26/04/2017, 17:36
Decisão
•
08/03/2016, 11:04
Despacho
•
17/12/2013, 11:26
Despacho
•
03/12/2013, 09:47