Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803274-69.2013.8.20.0124.
Autora: Luiz Carlos Carvalho de Freitas Parte Ré: desconhecido DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Parte
Trata-se de Ação de Usucapião em trâmite desde 2013, em que a inicial sequer foi recebida ainda, pois foram proferidos vários despachos de emenda para que a parte autora procedesse à juntada de documentos essenciais à demanda. Observo, ainda, que, tendo o autor falecido no interstício processual, seus herdeiros pugnaram pela habilitação nos autos (Id 82816353). Nada obstante, analisando a escritura pública de inventário e partilha de bens do espólio do falecido (Id 82817953), verifico que ele tinha união estável com a Sra. Maria Selma de Araújo, a qual, não obstante, ainda não foi habilitada nos autos. Ademais, as certidões anexadas no Id 117964726 não são certidões dos imóveis lindeiros, mas certidões em nome dos supostos confinantes, o que não atende ao que foi determinado por este Juízo. Desta feita, determino a intimação do herdeiros do autor para, em 15 (quinze) dias, promoverem a habilitação da companheira supérstite nos autos, bem como juntar as certidões dos imóveis confinantes, a fim de que sejam identificados e qualificados os proprietários lindeiros. Advirto a parte autora que o não cumprimento da determinação retro no prazo assinalado implicará no indeferimento da petição inicial. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito