Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801847-33.2025.8.20.5001.
AUTOR: NADJA MARIA DE MELO RAMOS VICENTE
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. A parte autora peticionou pugnando pela desistência do feito (Id. 146658420). Sem óbice, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte autora. Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de contestação nos autos. Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo. Se existir custas remanescentes, cadastre-se o procedimento no COJUD. Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)