Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
16/04/2026, 13:52
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 16:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
23/12/2025, 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/11/2025, 11:30
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2025, 09:04
Conclusos para decisão
17/11/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 09:46
Juntada de Petição de apelação
24/09/2025, 17:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 03:09
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/08/2025, 10:11
Conclusos para despacho
07/07/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 08:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
11/05/2025, 05:50
Documentos
Despacho
•18/11/2025, 09:04
Sentença
•01/08/2025, 10:11
18/11/2025, 09:04
Conclusos para decisão
17/11/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 09:46
Juntada de Petição de apelação
24/09/2025, 17:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
26/08/2025, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 03:09
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/08/2025, 10:11
Conclusos para despacho
07/07/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 08:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
11/05/2025, 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
11/05/2025, 05:50
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 21:39
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 11:48
Conclusos para despacho
24/04/2025, 14:21
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 09:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
02/04/2025, 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802697-26.2024.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: GR PAR - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN): “Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional pela individualização dos sujeitos ativo e passivo, a determinação do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como pelo estabelecimento dos termos espaço-temporais em que o crédito há de ser exigido.” Outrossim, a recente Resolução nº 547/2024 do CNJ, dispõe em seus arts. 2º e 3º que: "Art. 2º: O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa". "Art. 3º: O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida". Analisando os autos, observo que o valor cobrado na presente execução fiscal é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil) reais, motivo pelo qual, converto a Decisão em diligência. Assim, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do município de Extremoz RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se enviou ao contribuinte o boleto/carnê referente ao IPTU aqui cobrado, ou se de alguma outra maneira, foi feita a sua notificação, constituindo assim o crédito tributário, devendo juntar aos autos comprovação da notificação. Deve, ainda, no mesmo prazo, esclarecer se em caso de ausência de pagamento, realizou o protesto da dívida, atendendo as determinações do CNJ, no tocante ao fato de que o ajuizamento das ações de execuções fiscais são a ultima ratio. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)