Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800720-61.2021.8.20.5143.
EXEQUENTE: WV CONSTRUCOES LTDA - ME
EXECUTADO: MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS DECISÃO Cuidam-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas. Homologados os cálculos, foram expedidas ordens de pagamento nas formas PRECATÓRIO e RPV. Após o decurso do prazo para satisfação voluntária da RPV, este Juízo determinou o bloqueio de valores. Bem sucedido o bloqueio, foi expedido alvará ao id nº 147217702. Instado a se manfiestar, o exequente requereu a suspensão dos autos até a satisfação do precatório. O pedido não merece prosperar. Após o protocolo junto ao sistema SIGPRE, a ordem de pagamento em PRECATÓRIO é processada perante a Divisão de Precatórios, na capital deste Estado, cabendo à nova unidade o deferimento de eventuais pedidos e efetiva expedição de valores. Em outras palavras, estando satisfeita a RPV, este Juízo não possui mais competência nem qualquer ingerência sobre a satisfação do precatório, estando a atividade jurisdicional encerrada perante o Juizo de Marcelino Vieira/RN. É descabido requerer a suspensão dos autos para que se aguarde o pagamento do precatório quando caberá a Juízo diverso o cumprimento das diligências necessárias a tanto e a declaração de satisfação da obrigação de pagar. Por todo o exposto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 INDEFIRO o pedido de id nº 147385474 e DETERMINO o arquivamento destes autos. Expedientes necessários. MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito