Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: MARCOS ANTONIO DAS CHAGAS Réu(s): ANTONIO COSME DAS CHAGAS A Doutora NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiza de Direito, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação do processo acima citado no qual foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO COSME DAS CHAGAS, portador do CPF 155.399.894-49 e RG 016.867-0, filho de Manoel Cosme das Chagas Filho e Vitória Maria da Conceição, residente na Rua Manoel Cardoso Nascimento, 27, Centro, SÃO BENTO DO TRAIRI - RN - CEP: 59210-000, sendo nomeado como CURADOR o Sr. MARCOS ANTONIO DAS CHAGAS, portador do RG 1.296.149 e CPF 709.412.384-15, residente no mesmo endereço do interditado, nos termos da SENTENÇA, transitada em julgado sem recurso, cujo final segue transcrito. DISPOSITIVO:
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Secretaria Unificada Av. Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3291-3332 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0801305-04.2020.8.20.5126 - CLASSE: CURATELA (12234)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente a demanda e com fundamento no art. 755, § 2º do CPC c/c os arts.1.767, I, e 1.768, do CC, DECRETO a interdição de Antonio Cosme das Chagas e, via de consequência, declaro sua incapacidade para exercer todos os atos patrimoniais e negociais da vida civil. Nomeio o requerente Marcos Antonio das Chagas como curador do interditado, que prestará o compromisso de praxe nesta ocasião, após certificado o trânsito em julgado desta sentença, conforme disposição do art. 759, do CPC, não podendo a mesma alienar ou onerar supostos bens porventura existentes, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente à saúde, alimentação e no bem-estar do interditado. O presente Edital deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, por 03 (tres) vezes e afixado no local de costume, para ciência dos interessados. DADO E PASSADO nesta cidade de Santa Cruz(RN). Eu, JEANE SANTOS DE OLIVEIRA ARAUJO digitei, indo assinado pela MMª Juiza de Direito. Santa Cruz-RN, 27 de março de 2025. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito