Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100274-35.2018.8.20.0122.
AUTOR: GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO - RN8404 PARTE PROMOVIDA: Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Endereço: ACF Maris e Barros, 39, Rua Mariz e Barros 39 Lojas A/B, Praça da Bandeira, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-971 Advogados do(a) AUTORIDADE: ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR - RN5432, FERNANDA CHRISTINA FLOR LINHARES - RN12101 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO ENEVALDO LOPES Endereço: CRUZ DE ALMAS, 12, CASA, LAGOA NOVA, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogado do(a) Indefiro o pedido de expedição de alvará do valor depositado em juízo pela parte promovida. Isso porque o presente feito ainda não transitou em julgado. Ora, a própria autora interpôs recurso de apelação, que ainda não foi analisado. Remetam-se os autos ao juízo ad quem, para análise do recurso interposto. Apenas após o trânsito em julgado, se iniciará o procedimento de cumprimento da sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se. MARTINS/RN, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício.