Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS (A) Doutor(a) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI, da Vara única desta Comarca de Martins-RN, designada, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, se processou por este Juízo e Secretaria Judiciária os autos de nº 0800543-29.2022.8.20.5122, ação de Interdição, requerida pela senhora MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE LOPES, com endereço à RUA DEZEMBARGADOR SILVERIO, 191, MARTINS - CEP- 59800-000, CENTRO, ANTÔNIO MARTINS - RN - CEP: 59870-000, em favor da Sra. MARIA DAS DORES OLIVEIRA, com endereço à Av. Desembargador Silvério, 191, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, que por sentença prolatada por este Juízo, em data de 08 de junho de 2025, foi decretada a Interdição de MARIA DAS DORES OLIVEIRA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil de cunho patrimonial e negocial sem representação de seu curador, tais como: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", bem como para outorgar ao curador poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses do mesmo perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental, (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação atc), por tempo indeterminado, mantendo-se a autonomia do interditando nos demais direitos, em consonância com o Estatuto da Pessoa com deficiência, sendo-lhe nomeada curadora a Senhora [Nome da Parte Ativa Selecionada]. E para que mais tarde não possam alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que deverá ser publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Martins/RN, Secretaria Judiciária, Vara Única aos 26 de agosto de 2025. Eu, Marília Rosângela Fernandes Filgueira, Auxilia de Secretaria, fiz digitar, conferi. Martins/RN, 26 de agosto de 2025 MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito designada