CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA
Autor
CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
LUANDA FLORA BEZERRA DE AZEVEDO ALMEIDA
OAB/RN 10909·CPF·Representa: Autor
ALIEKSANDRA NUNES TORQUATO
OAB/RN 9300·CPF·Representa: Autor
THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO
OAB/RN 11126·CPF·Representa: Autor
SHEYLA CRISTIANE AZEVEDO CACHO
OAB/RN 11800·CPF·Representa: Autor
LUANDA FLORA BEZERRA DE AZEVEDO ALMEIDA
OAB/RN 10909·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0819289-13.2019.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Parte ré: Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc. Expeça-se termo de penhora, considerados os dados informados na certidão descritiva constantes do iD 171341902, remetendo-se em seguida os autos a Central de Avaliação e Arrematação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Natal/RN, 29 de janeiro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:33
Outras Decisões
29/01/2026, 13:20
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:50
Publicação
27/11/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0819289-13.2019.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Parte ré: Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção. Havendo manifestação, à conclusão para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 25 de novembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0819289-13.2019.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Parte ré: Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção. Havendo manifestação, à conclusão para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 25 de novembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:39
Mero expediente
25/11/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:09
Mero expediente
30/10/2025, 09:07
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:18
Publicação
15/08/2025, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0819289-13.2019.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Parte ré: Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição, juntada no ID 159970688, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo deferido, à conclusão dos autos para decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 12 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:21
Mero expediente
13/08/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2025, 14:10
Mero expediente
04/07/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:15
Publicação
26/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0819289-13.2019.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Parte ré: Capuche Empreendimentos Imobiliários S/A DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Intime-se a parte autora sobre a certidão de ID 154566668, no prazo de cinco dias. Com o decurso, retornem os autos para decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:29
Mero expediente
24/06/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 11:08
Documento (Certidão)
12/06/2025, 11:08
Documento (Certidão)
09/06/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:46
Publicação
21/05/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0819289-13.2019.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Parte ré: VERONICA DE MELO ALVES DA SILVA e outros (2) DECISÃO Tendo em vista que a ré, VERÔNICA DE MELO ALVES SILVA sequer foi regularmente citada e que o réu, ROGÉRIO ALVES SILVA, faleceu durante o curso do processo, não tendo sido providenciada a inclusão de herdeiros, inventariantes e/ou espólio, no prazo legal, determino a exclusão destes do feito, devendo prosseguir exclusivamente em relação a atual proprietária do imóvel, CAPUCHE EMPREENDIMENTOS, considerando ainda a legitimidade passiva do atual proprietário, nos termos do artigo 1 345 do Código Civil. Proceda à secretaria a tentativa de bloqueio de bens da executada CAPUCHE, via bacenjud.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Intime-se a parte autora para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 16 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 08:01
Outras Decisões
16/05/2025, 13:11
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:48
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:19
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:53
Publicação
07/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0819289-13.2019.8.20.5004.
exequente: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Parte
executada: VERONICA DE MELO ALVES DA SILVA e outros DESPACHO Verifico que não houve a citação da executada, VERÔNICA DE MELO ALVES DA SILVA, no entanto esta possui advogado constituído nos autos, id 89384741, devendo ser renovada a citação por meio da intimação do causídico para pagar o débito nos termos que seguem. Proceda ainda a secretaria a inclusão da CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ - 70.142.278/0001-89, sendo localizada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3132, Loja a 02 Cond Praia Shopping, Bairro: Capim Macio Natal, RN, CEP:59.082-400 no polo passivo da ação citando-a, conforme segue. Determino a expedição de Mandado de CITAÇÃO da parte executada, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida objeto do presente feito, ou oferecer bens para garantir a execução, sob pena imediata de penhora, preferencialmente via SISBAJUD, até o teto dos Juizados Especiais. Não sendo encontrados bens ou valores do executado, passíveis de penhora,
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte intime-se o credor para indicá-los em 10 (dez) dias úteis ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, § 3º da Lei 9.099/95. Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, intime-se a parte exequente para informar os dados para expedição do alvará e para dizer se ainda permanece qualquer interesse no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes para ciência desta, cumpra-se. Natal/RN, 31 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:07
Documento (Certidão)
02/04/2025, 09:07
Mero expediente
01/04/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:02
Outras Decisões
28/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:05
Mero expediente
03/12/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:17
Mero expediente
15/10/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 11:19
Documento (Certidão)
14/10/2024, 11:18
Mero expediente
12/09/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 16:53
Redistribuição por prevenção
16/08/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 12:22
Documento (Certidão)
18/07/2024, 12:21
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:46
Mero expediente
23/04/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 06:51
Decurso de Prazo
12/04/2024, 06:45
Decurso de Prazo
12/04/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:55
Mero expediente
06/03/2024, 12:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:23
Mero expediente
11/01/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 09:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
27/11/2023, 11:25
Outras Decisões
06/11/2023, 22:41
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 07:55
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 20:00
Publicação
27/04/2023, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0819289-13.2019.8.20.5004.
autora: CONDOMINIO COMPLEXO RESIDENCIAL CORAIS DE PONTA NEGRA Parte ré: VERONICA DE MELO ALVES DA SILVA e outros DESPACHO Remetam-se os autos à Central de Avaliação e Arrematação, a fim de aprazar dia e hora para realização da hasta pública do bem que se encontra penhorado aos autos. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de setembro de 2021. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 8º Juizado Especial Cível Central de Natal Rua da Fosforita, 2327, antiga Fábrica Borborema, Conj. Potilândia, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59076-120, fone: (84) 3616-6673 Parte
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 09:52
Mero expediente
24/04/2023, 23:49
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 10:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)