Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Município de Natal EXECUTADO(A): Transflor Ltda. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0850921-37.2017.8.20.5001
Vistos, etc. Considerando a petição retro, suspenda-se o curso da presente execução fiscal até o julgamento final dos Embargos à Execução de nº 0811512-10.2024.8.20.5001. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada eletronicamente. Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06)