Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MAXMILIANO SOUSA DE LIMA
Réu: 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento D E S P A C H O Compulsando os autos, vejo que não existem valores depositados. Inclusive, as partes celebraram um acordo no Id 139002696, o qual foi homologado por sentença no Id 139002697, no qual ambas as partes pugnaram pelo pagamento total da dívida por boleto bancário. Não foram realizados depósitos no curso da lide. Posto isto, ACOLHO em parte o pedido do Banco apenas para que a secretaria retifique/ajuste o polo passivo pois o réu passou a denominar-se como BANCO VOTORANTIM S/A de acordo com o Id 139002698. Após, arquive-se imediatamente, com baixa na distribuição. Intimem-se as partes. Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica. ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0132536-23.2012.8.20.0001