Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E C I S Ã O Autos nº 0809317-28.2019.8.20.5001. Natureza do feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Polo ativo: MARGARIDA MARIA BATISTA GONZAGA, TERESINHA LOPES, GESSY FERREIRA MAIA MELO, RUTH MARY BEZERRA PASCOAL, EDSON PEREIRA DE CASTRO, ALDENISE MOURA ACIOLE, MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos. Considerando o lapso temporal desde o último petitório (ID. 154347452), DEFIRO o pedido de dilação de prazo solicitado pela parte exequente, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar as planilhas de cálculos solicitadas por este Juízo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, caso não haja a juntada das documentações. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)