Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ARNALDO DE AZEVEDO
REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800087-71.2025.8.20.5123
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida com Pedidos Indenizatórios envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. No curso do processo, as partes celebraram acordo (ID 146926960). É o relatório. Fundamento. Decido. Verifica-se as partes são capazes e o objeto transacionado é lícito e determinado, bem como os direitos em tela são disponíveis. Em sendo assim, nota-se que não há óbice para homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos (ID 146926960), pelo que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem condenação em custas nem honorários, ante a gratuidade judicial e em homenagem ao acordo (CPC, art. 90, §3º). Eventual alvará do valor devido à parte autora só poderá ser expedido em favor do advogado se for anexada autorização atualizada e com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para que o advogado possa levantar a quantia que é devida à parte requente. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN. Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)