Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu/Requerido(a):FRANCISCO JANUARIO DE LIMA e outros (3) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800069-45.2020.8.20.5149 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor/
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, tendo a parte exequente pugnado expressamente pela pesquisa de bens através da ferramenta SNIPER. A ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, implementada pelo CNJ, exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas. Assim, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada via SNIPER. Quanto ao resultado da pesquisa no SNIPER, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para manifestação, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. João Câmara/RN, data do sistema. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)