Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805228-77.2024.8.20.5100 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: TANIA BATISTA DE ARAUJO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a tentativa de citação da parte Ré restou frustrada, conforme certidão de ID 158815584, INTIMO a parte Autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 3 de setembro de 2025. DIEGO MARCEL PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805228-77.2024.8.20.5100 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: TANIA BATISTA DE ARAUJO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a tentativa de citação da parte Ré restou frustrada, conforme certidão de ID 158815584, INTIMO a parte Autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 3 de setembro de 2025. DIEGO MARCEL PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
26/07/2025, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2025, 23:55
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 18:05
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:25
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:18
Publicação
07/04/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805228-77.2024.8.20.5100.
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: TANIA BATISTA DE ARAUJO SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. IPANGUAÇU/RN, na data da assinatura eletrônica. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:12
Mero expediente
01/04/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:45
Redistribuição (incompetência; sorteio)
12/03/2025, 11:52
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:18
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:06
Publicação
27/01/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805228-77.2024.8.20.5100 DECISÃO
Trata-se de MONITÓRIA ajuizado por BANCO SANTANDER em face de TANIA BATISTA DE ARAUJO SANTOS. Instada a se manifestar sobre a possível incompetência deste Juízo, a parte autora pugnou pela redistribuição do feito ao juízo competente. É o relatório. Decido. Ao analisar o documento em que se funda a presente demanda, verifica-se que a parte requerida reside na cidade de Itajá/RN, que pertence a comarca diversa. Com relação à fixação de competência, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil: “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”. Outrossim, não se admite, sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro. Desta feita, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Comarca de Ipanguaçu, com competência territorial para o processo e julgamento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:14
Incompetência
22/01/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:04
Publicação
06/12/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 15:21
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805228-77.2024.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da incompetência territorial deste juízo, considerando que, conforme documentos acostados nos autos, a requerida reside da cidade de Itajá, termo da Comarca de Ipanguaçu. Conclusos após. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)