Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0802567-78.2022.8.20.5106 DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Eduardo Henrique de Melo Freitas, em face do Estado do RN, em razão da sentença de Id. nº 100553752, reformada parcialmente pelo acordão do TJRN (Id. nº 123079483), que condenou a parte executada a fornecer o tratamento de Fotoferese Extracorpórea, pelo período necessário indicado pelo médico assistente, de forma contínua e por tempo indeterminado. Através da decisão de Id. nº 179053757, foi determinado o bloqueio e liberação de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), valor suficiente para assegurar o tratamento pelo período de 06 (seis) meses, com a realização de 24 (vinte e quatro) sessões, conforme prescrição médica de Id. nº 177098140. Foi expedido alvará judicial, conforme documento de Id. nº 180306504. A autora apresentou nota fiscal de Id. nº 180833931, comprovando o uso integral da verba com o tratamento do autor. Diante disso e não havendo providências a serem adotadas, determino o retorno dos autos à secretaria, a fim de que aguarde o decurso do aludido prazo. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito