Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS SENTENÇA I- RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. No curso do processo, a parte exequente pugnou pela extinção do feito, ante a superveniente liquidação da dívida (Id 180018426). É o relatório. Fundamento. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução. Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. DÊ-SE baixa em eventual restrição patrimonial imposta em face do executado por causa deste processo. Custas processuais pelos executados. Sem condenação em honorários. Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS SENTENÇA I- RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. No curso do processo, a parte exequente pugnou pela extinção do feito, ante a superveniente liquidação da dívida (Id 180018426). É o relatório. Fundamento. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução. Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. DÊ-SE baixa em eventual restrição patrimonial imposta em face do executado por causa deste processo. Custas processuais pelos executados. Sem condenação em honorários. Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2026, 18:03
Conclusão (para julgamento)
11/03/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:07
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:04
Publicação
03/03/2026, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO Ante o pedido expresso do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado para que se manifeste acerca do teor da petição apresentada pelo requerente em ID 178725730, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 14:31
Mero expediente
27/02/2026, 15:21
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 12:00
Petição (Outros documentos)
26/02/2026, 14:57
Publicação
13/02/2026, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Inicialmente, esclareça-se ao executado que os depósitos realizados de forma extrajudicial, sem comprovação de anuência expressa do credor, não têm o condão de satisfazer a obrigação exequenda, tampouco de suspender ou extinguir a execução. Diante disso, concedo à parte exequente o prazo adicional de 10 (dez) dias para apresentação de planilha de cálculo atualizada do débito, com os abatimentos que entender devidos, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 08:06
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Publicação
04/02/2026, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 06:16
Publicação
01/02/2026, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2026, 21:49
Publicação
01/02/2026, 17:50
Publicação
01/02/2026, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2026, 09:18
Mero expediente
30/01/2026, 14:59
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100407-11.2017.8.20.0123 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo: ADAILTON DE LIMA COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a petição retro, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 29 de janeiro de 2026. CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
30/01/2026, 00:00
Publicação
29/01/2026, 19:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:44
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:57
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Como não há acordo, intime-se a parte executada para, em 5 dias, informar se possui alguma oposição à liberação do valor depositado em favor do exequente, a fim de abater o valor quitado do valor devido total. Não havendo oposição, devem o executado providenciar o depósito judicial do valor e, após, ser liberada a quantia em favor do Banco exequente. Após, intimar a parte exequente para, em 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo, obviamente, o valor já quitado pelo executado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Como não há acordo, intime-se a parte executada para, em 5 dias, informar se possui alguma oposição à liberação do valor depositado em favor do exequente, a fim de abater o valor quitado do valor devido total. Não havendo oposição, devem o executado providenciar o depósito judicial do valor e, após, ser liberada a quantia em favor do Banco exequente. Após, intimar a parte exequente para, em 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo, obviamente, o valor já quitado pelo executado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
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Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Como não há acordo, intime-se a parte executada para, em 5 dias, informar se possui alguma oposição à liberação do valor depositado em favor do exequente, a fim de abater o valor quitado do valor devido total. Não havendo oposição, devem o executado providenciar o depósito judicial do valor e, após, ser liberada a quantia em favor do Banco exequente. Após, intimar a parte exequente para, em 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo, obviamente, o valor já quitado pelo executado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Vistos. Como não há acordo, intime-se a parte executada para, em 5 dias, informar se possui alguma oposição à liberação do valor depositado em favor do exequente, a fim de abater o valor quitado do valor devido total. Não havendo oposição, devem o executado providenciar o depósito judicial do valor e, após, ser liberada a quantia em favor do Banco exequente. Após, intimar a parte exequente para, em 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo, obviamente, o valor já quitado pelo executado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Como não há acordo, intime-se a parte executada para, em 5 dias, informar se possui alguma oposição à liberação do valor depositado em favor do exequente, a fim de abater o valor quitado do valor devido total. Não havendo oposição, devem o executado providenciar o depósito judicial do valor e, após, ser liberada a quantia em favor do Banco exequente. Após, intimar a parte exequente para, em 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo, obviamente, o valor já quitado pelo executado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Vistos. Como não há acordo, intime-se a parte executada para, em 5 dias, informar se possui alguma oposição à liberação do valor depositado em favor do exequente, a fim de abater o valor quitado do valor devido total. Não havendo oposição, devem o executado providenciar o depósito judicial do valor e, após, ser liberada a quantia em favor do Banco exequente. Após, intimar a parte exequente para, em 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo, obviamente, o valor já quitado pelo executado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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Vistos. Como não há acordo, intime-se a parte executada para, em 5 dias, informar se possui alguma oposição à liberação do valor depositado em favor do exequente, a fim de abater o valor quitado do valor devido total. Não havendo oposição, devem o executado providenciar o depósito judicial do valor e, após, ser liberada a quantia em favor do Banco exequente. Após, intimar a parte exequente para, em 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo, obviamente, o valor já quitado pelo executado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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08/01/2026, 00:00
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08/01/2026, 00:00
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Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Como não há acordo, intime-se a parte executada para, em 5 dias, informar se possui alguma oposição à liberação do valor depositado em favor do exequente, a fim de abater o valor quitado do valor devido total. Não havendo oposição, devem o executado providenciar o depósito judicial do valor e, após, ser liberada a quantia em favor do Banco exequente. Após, intimar a parte exequente para, em 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo, obviamente, o valor já quitado pelo executado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:23
Mero expediente
24/12/2025, 12:09
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:02
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:14
Publicação
12/11/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias à parte exequente para que informe acerca de eventual acordo firmado com a executada, conforme mencionado em ID 164602862. Com a manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 11:21
Mero expediente
10/11/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
08/11/2025, 12:28
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:15
Publicação
22/10/2025, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO Em petição de ID 165024406, o executado informou a celebração de acordo extrajudicial com a exequente, por meio do qual se comprometeu ao pagamento do débito no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagos a título de entrada, e o restante em 04 (quatro) parcelas subsequentes. Diante disso, antes de analisar o pedido de baixa na penhora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do acordo informado. Cumpra-se. PARELHAS/RN, 20 de outubro de 2025. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 16:39
Mero expediente
20/10/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 13:48
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 14:36
Documento (Certidão)
29/09/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:08
Publicação
24/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:33
Publicação
24/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Deixo de apreciar o requerimento de ID 164608635, uma vez que a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Por outro lado, analisando detidamente o caderno processual, nota-se que até o momento não foi oportunizado à parte executada a manifestação acerca do laudo de avaliação produzido pelo Banco credor. Sendo assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o laudo de ID 152423572 e documentos que o acompanham. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 13:57
Mero expediente
22/09/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
21/09/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2025, 13:40
Outras Decisões
12/06/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 11:16
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0100407-11.2017.8.20.0123 Vistos etc. Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo de cálculo atualizado. Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:35
Mero expediente
01/06/2025, 08:19
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:12
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:47
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de dilação do prazo formulado pelo exequente para se manifestar sobre o auto de penhora e avaliação de ID 148979123. O pedido formulado pelo credor foi protocolado no dia 02 de maio corrente e pleiteava a dilatação do prazo pelo período de 10 (dez) dias, conforme petição de ID 150158778, isto é, o prazo solicitado pela parte se escoou na data de ontem, 12 de maio de 2025. Nota-se, portanto, que o requerimento perdeu seu objeto. Assim, determino a intimação do exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora de bens realizada no ID 148979123, esclarecendo acerca do seu interesse na adjudicação dos semoventes ou na realização de hasta pública, advertindo-se que a inércia será interpretada como desistência da penhora e suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921 do CPC. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN). Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:05
Mero expediente
13/05/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 13:39
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:54
Publicação
30/04/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100407-11.2017.8.20.0123 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo: ADAILTON DE LIMA COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a diligência de id. 148979123, INTIMO as partes, nas pessoas dos(a) advogados(a), para se manifestarem em 05 (cinco) dias. Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 22 de abril de 2025. CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:53
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2025, 15:55
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:44
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 22:15
Publicação
04/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0100407-11.2017.8.20.0123 Vistos etc. A parte executada alegou que ainda dispõe dos bens dados em garantia. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte executada indique a localização dos semoventes e acoste eventual documentação relativa aos referidos bens. Fornecida a localização, expeça-se mandado para fins de avaliação. Com a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia da parte executada, conclusos para decisão. Intime-se. Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN. Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN. Cumpra-se com urgência. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:12
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:06
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:06
Mero expediente
01/04/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:06
Publicação
11/03/2025, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100407-11.2017.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, nota-se que a parte exequente, em sua manifestação de ID 143763020 pronunciou-se unicamente sobre o pedido de levantamento da penhora, contudo, em sua impugnação, o exequente indicou outros bens à penhora, quais sejam: 20 cabeças matrizes bovinas, avaliadas em R$ 50.000,00 e 1 automóvel VW/Polo MCA, avaliado em R$ 63.000,00. Além disso, ofereceu proposta de acordo para quitação da dívida consistente no pagamento à vista da quantia de R$ 40.000,00. Assim, considerando que no último demonstrativo apresentado pelo exequente a dívida foi mensurada em R$ 51.608,47 e sabendo-se que as hastas públicas realizadas na Comarca dificilmente restam frutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as propostas de acordo e de substituição da penhora formulados pela parte executada. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:07
Mero expediente
03/03/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 10:33
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:12
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:15
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:14
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:45
Mandado (entregue ao destinatário)
03/01/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
03/01/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 23:28
Mero expediente
06/12/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 09:18
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:12
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:02
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:02
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 12:47
Decurso de Prazo
30/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
21/08/2024, 03:34
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:37
Outras Decisões
17/06/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 08:29
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:37
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:37
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:37
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:37
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:30
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:30
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:30
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:30
Decurso de Prazo
13/06/2024, 04:30
Decurso de Prazo
13/06/2024, 02:44
Decurso de Prazo
13/06/2024, 02:44
Decurso de Prazo
13/06/2024, 02:44
Decurso de Prazo
13/06/2024, 02:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 02:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 02:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ADAILTON DE LIMA COSTA, JULIANA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0100407-11.2017.8.20.0123 Vistos etc,. Diante do teor da petição retro, defiro o substabelecimento de id. 120436156, bem como admito o causídico nele substabelecido para atuar no presente processo Dr. PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAÚJO inscrito na OAB/RN 16.170. Consta nos autos, detalhamento de ordem de penhora. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender devido ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente)