Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0886652-50.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: GREGORY COMERCIO DE MODA E DECORACAO LTDA
EXECUTADO: P H DE A GAMBARRA, PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GAMBARRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que restou anteriormente constrito o montante de R$ 48.640,38 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos) em contas de titularidade da executada. Observa-se, ainda, que a impugnação à penhora apresentada pela executada foi rejeitada pela decisão de id n.º 151769260. Irresignada, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento n.º 0810381-31.2025.8.20.0000 perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao qual foi negado provimento, sobrevindo o respectivo trânsito em julgado. Dessa forma, inexistindo óbice ao levantamento dos valores constritos, defiro o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se alvará judicial em favor de GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA., CNPJ n.º 52.978.897/0001-26, para levantamento da quantia de R$ 48.640,38 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), acrescida das correções legais incidentes até a data da efetiva liberação, mediante transferência para: Banco: BTG Pactual, Agência: 0995, Conta Corrente: 13.000383-3, PIX: 52.978.897/0001-26. Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, com o abatimento do valor levantado, observando, ainda, os termos da sentença proferida nos autos dos embargos à execução n.º 0821648-32.2025.8.20.5001, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. NATAL/RN, 8 de junho de 2026. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)