Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Colegio Salesiano Nossa Senhora auxiliadora
Executado: ELIZABETH LIMA FERREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 22 de setembro de 2025 às 09h:30min, na sala de audiências da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, situada no Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6.º andar, Lagoa Nova, nesta Capital, onde se encontrava a MM. Juíza de Direito, Dra. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES. Através da plataforma Microsoft Teams, por videoconferência, o exequente COLÉGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, através de sua advogada Dra. Thays Ferreira de Amorim Arouca. Ausente a parte executada. Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência. Aberta a audiência, restou impossibilitada a tentativa de conciliação, ante a ausência da parte executada. Ao final, proferiu a MM. Juíza o seguinte despacho: Em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. Cumpra-se. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo. Eu, __________________José Humberto, Assistente da 22ª Vara Cível, digitei e subscrevo o presente termo. Juiz(a):_____________________________________________________________________
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: Processo nº: 0880852-51.2018.8.20.5001