Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A)
AUTOR: ADRIANO ZAITTER (PR047325)
REU: FERNANDO LAGE CALDEIRA ADVOGADO(A)
REU: CRISTOVAO CASTILHO NOGUEIRA (MG070061) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0920685-37.2022.8.20.5001
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada apresentou proposta de acordo, a qual não foi aceita pela exequente sob o fundamento de ausência de atualização do débito. Sabe-se que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), sem olvidar, contudo, que deve se dar pelo modo menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC). Nesse contexto, mostra-se pertinente a tentativa de autocomposição, prestigiando-se os princípios da cooperação e da solução consensual dos conflitos. Assim, considerando a manifestação das partes e visando possibilitar eventual composição quanto ao valor atualizado do débito e condições de pagamento, entendo cabível a designação de audiência de conciliação.
Diante do exposto, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 08 de julho de 2026, às 09h00min, a ser realizada de forma presencial na sede deste juízo. Intimem-se as partes, advertindo-as de que deverão comparecer pessoalmente ou por meio de procuradores com poderes específicos para transigir, sob pena de frustração do ato. Ressalte-se que eventual proposta deverá observar a atualização do débito até a data da audiência, a fim de viabilizar a efetiva composição. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito