Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado:Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Executado: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, IGOR SILVA DE MEDEIROS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0024337-82.2004.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular, embora sem a devida avaliação. Em petição de id 151063209, o executado informa que os bens penhorados, conforme Termo de Penhora de ID nº 81721650 (Págs. 60 – 62), estão na sede da empresa. Sendo assim, à avaliação. Intime-se o perito avaliador, para juntar aos autos o laudo de avaliação. Providências necessárias. Natal, 13 de agosto de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado:Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Executado: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, IGOR SILVA DE MEDEIROS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0024337-82.2004.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular, embora sem a devida avaliação. Em petição de id 151063209, o executado informa que os bens penhorados, conforme Termo de Penhora de ID nº 81721650 (Págs. 60 – 62), estão na sede da empresa. Sendo assim, à avaliação. Intime-se o perito avaliador, para juntar aos autos o laudo de avaliação. Providências necessárias. Natal, 13 de agosto de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:41
Outras Decisões
13/08/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:40
Publicação
07/04/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE
Executado: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogado: CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, IGOR SILVA DE MEDEIROS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0024337-82.2004.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bens penhorados nos autos. Defiro o pedido de habilitação no polo ativo, do advogado descrito no id 145999938. Suspendam-se os autos até a localização dos bens penhorados. Intime-se a parte executada, acerca da decisão de id 91088090, em 15 dias. Após, à conclusão. P.I.C Natal, 21 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:17
Mero expediente
21/03/2025, 19:20
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:26
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:35
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:09
Publicação
28/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A] Advogado: Advogado(s) do reclamado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES FILHO, CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, TALES ROCHA BARBALHO, IGOR SILVA DE MEDEIROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0024337-82.2004.8.20.0001 Exeqüente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE]
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados (id 81721647 - páginas 07/10), embora sem a devida avaliação. Diante da inércia da empresa executada, no tocante a intimação de id 111840763, intime-se pessoalmente o exequente para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 23 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:58
Mero expediente
24/01/2025, 00:12
Publicação
06/12/2024, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 21:22
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 07:04
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 04:57
Decurso de Prazo
23/02/2024, 04:57
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0024337-82.2004.8.20.0001 Exeqüente: BANCO BRADESCO S/A.
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados (id 81721647 - páginas 07/10), embora sem a devida avaliação. Conforme requerido no id. 94154923, exclua-se do feito, o advogado requerente. Habilite-se os advogados da parte executada, informados na petição de id. 110498464. Em seguida, intime-se a empresa demandada, por seus advogados, para disponibilizar os bens penhorados para avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, à conclusão. P.I.C NATAL /RN, 04 de dezembro de 2023. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:56
Mero expediente
04/12/2023, 23:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/11/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 08:34
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:34
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:33
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 15:04
Publicação
19/07/2023, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado:
Executado: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular. Autos vindos do Setor de Digitalização do TJRN.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0024337-82.2004.8.20.0001
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados (id 81721647 - eventos 7 a10), embora sem a devida avaliação. Foi nomeado avaliador judicial, Harlan de Vasconcelos Pípolo (id 81721655 - evento 1), o qual faleceu. Para efeito de avaliação, nomeio como avaliador, José Luiz Bezerra da Mota. Lavre-se o respectivo termo de compromisso. Custas depositadas nos autos. Habilitem-se os advogados da empresa executada, conforme procuração de id 81721647 - evento 2. Antes de remessa à avaliação, intime-se a empresa executada, para disponibilização dos bens penhorados à avaliação, em 15 dias. Após, venham os autos conclusos. P. I. Natal, 14 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado:
Executado: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular. Autos vindos do Setor de Digitalização do TJRN.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0024337-82.2004.8.20.0001
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados (id 81721647 - eventos 7 a10), embora sem a devida avaliação. Foi nomeado avaliador judicial, Harlan de Vasconcelos Pípolo (id 81721655 - evento 1), o qual faleceu. Para efeito de avaliação, nomeio como avaliador, José Luiz Bezerra da Mota. Lavre-se o respectivo termo de compromisso. Custas depositadas nos autos. Habilitem-se os advogados da empresa executada, conforme procuração de id 81721647 - evento 2. Antes de remessa à avaliação, intime-se a empresa executada, para disponibilização dos bens penhorados à avaliação, em 15 dias. Após, venham os autos conclusos. P. I. Natal, 14 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado:
Executado: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular. Autos vindos do Setor de Digitalização do TJRN.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0024337-82.2004.8.20.0001
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados (id 81721647 - eventos 7 a10), embora sem a devida avaliação. Foi nomeado avaliador judicial, Harlan de Vasconcelos Pípolo (id 81721655 - evento 1), o qual faleceu. Para efeito de avaliação, nomeio como avaliador, José Luiz Bezerra da Mota. Lavre-se o respectivo termo de compromisso. Custas depositadas nos autos. Habilitem-se os advogados da empresa executada, conforme procuração de id 81721647 - evento 2. Antes de remessa à avaliação, intime-se a empresa executada, para disponibilização dos bens penhorados à avaliação, em 15 dias. Após, venham os autos conclusos. P. I. Natal, 14 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito