Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: MARIONE MONTEIRO MENDES
Réu: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA DESPACHO A despeito da ausência de manifestação do MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, verifico que a sentença de ID 155113642 condenou o ente público ao pagamento das verbas referentes ao FGTS, 13º salário, férias remuneradas acrescidas de 1/3 e saldo de salário, tendo determinado, ainda, que a fase de cumprimento de sentença fosse instruída com planilha nos termos do art. 524 do CPC. No entanto, os cálculos apresentados pela parte exequente não contemplam, de forma clara e individualizada, todas as verbas objeto da condenação, especialmente as férias remuneradas acrescidas de 1/3. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0800103-82.2025.8.20.5104 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do crédito, contemplando, de forma individualizada, todas as verbas objeto da condenação, notadamente FGTS, 13º salário, férias remuneradas acrescidas de 1/3 e saldo de salário. A planilha deverá indicar a competência, o valor originário, o índice de atualização aplicado, o termo inicial de correção monetária, a incidência de juros, eventuais descontos obrigatórios e o valor final de cada parcela. Na mesma oportunidade, caso o valor do crédito principal ultrapasse o teto municipal para pagamento por RPV, atualmente correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, poderá a parte exequente manifestar-se expressamente acerca de eventual renúncia ao montante excedente, a fim de viabilizar o pagamento por essa modalidade, devendo fazê-lo mediante procuração com poderes específicos ou por declaração assinada de próprio punho. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)