Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA
REU: ALTAMIRO DE G PESSOA JUNIOR SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0883161-35.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação em que houve homologação de acordo e as partes acostaram aditivo ao acordo outrora homologado (ID 155584912 e 169609723). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social. O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, devendo ser homologado. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, recebo o aditivo (ID 169609723) ao acordo outrora homologado (ID 155584912), homologando-o. Retornem os autos ao arquivo. Arquivem-se os autos. Natal, 13 de novembro de 2025. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)