Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: COMERCIAL RN NORTE LTDA, IZAAC GOMES COSTA, JOAQUIM GOMES COSTA JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Excipiente-Executado(a), IZAAC GOMES DA COSTA, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2026 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0001160-31.2000.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 20:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:55
Publicação
12/11/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: COMERCIAL RN NORTE LTDA, IZAAC GOMES COSTA, JOAQUIM GOMES COSTA JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o Excepto-Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do aduzido pelo Excipiente-Executado, IZAAC GOMES DA COSTA, em sede de Exceção de Pré-Executividade (vide Id. 163167305). NATAL/RN, 10 de novembro de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0001160-31.2000.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: COMERCIAL RN NORTE LTDA, IZAAC GOMES COSTA, JOAQUIM GOMES COSTA JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o Excepto-Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do aduzido pelo Excipiente-Executado, IZAAC GOMES DA COSTA, em sede de Exceção de Pré-Executividade (vide Id. 163167305). NATAL/RN, 10 de novembro de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0001160-31.2000.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 21:34
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:25
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:27
Publicação
06/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: COMERCIAL RN NORTE LTDA, IZAAC GOMES COSTA, JOAQUIM GOMES COSTA JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(s) advogado(s) do(s) executado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se acerca do bloqueio(s) on line realizado(s) na(s) conta(s) de titularidade(s) de seu(s) constituinte(s), sob pena de, não o fazendo, ou sendo a sua manifestação rejeitada por este Juízo, ser convertido o montante bloqueado em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC/2015 (vide extrato do SISBAJUD anexado aos autos). NATAL/RN, 4 de agosto de 2025 NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0001160-31.2000.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 20:20
Publicação
01/07/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 0001160-31.2000.8.20.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO COMERCIAL RN NORTE LTDA DECISÃO Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual ID 133702827 e a certidão ID 144026028. Diante do que determino que se proceda com a intimação pessoal dos coexecutados, no endereço ao qual foram citados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos valores transferidos para conta judicial, proveniente do bloqueio. Findo o prazo, sem manifestação, proceda-se com a expedição do alvará, observando os dados bancários da peça processual ID 133702827. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez), requerer o que for de seu interesse. P.I.C. Natal/RN, data da assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 08:44
Outras Decisões
24/06/2025, 18:23
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 09:30
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:34
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:07
Publicação
08/04/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 04:14
Publicação
07/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250... DESPACHO Determino a intimação do exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:24
Mero expediente
04/04/2025, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0001160-31.2000.8.20.0001 Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Demandante: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO Demandado: COMERCIAL RN NORTE LTDA e outros (2) DECISÃO Execução de título extrajudicial movida por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO em face de COMERCIAL RN NORTE LTDA e outros, na qual a parte exequente requer a adoção de medidas executivas em face dos executados. Ocorre que, por se tratar de execução de título extrajudicial, há de se reconhecer que esse juízo não tem competência para continuar a processar a causa, considerando que a competência para analisar e julgar demandas com tal matéria (execução de título extrajudicial), conforme anexo VII, da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar n° 643/2018), é da competência da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis desta Comarca, de forma privativa. Desse modo, a competência para processamento e julgamento dessas execuções de títulos extrajudiciais deve recair sobre uma das varas especializadas, seja em casos de postulação inicial ou de processos já em curso, haja vista tratar-se de competência absoluta (art. 43, do CPC). Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que determino a redistribuição do presente feito para a 21ª, 22ª, 23ª, 24ª ou 25ª Varas Cíveis Especializadas da Comarca de Natal/RN, respeitadas as regras de distribuição legal. Intime-se a parte exequente pelo sistema nos termos da Lei n.º 11.419/2006. Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se os autos eletrônicos a uma das varas competentes, mediante distribuição automática no PJE. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 22:55
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/04/2025, 20:50
Retificação de Classe Processual
02/04/2025, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 20:49
Incompetência
27/03/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 13:57
Documento (Certidão)
25/02/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 10:11
Mero expediente
29/01/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 18:27
Decurso de Prazo
01/10/2024, 04:06
Decurso de Prazo
01/10/2024, 03:58
Decurso de Prazo
01/10/2024, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:33
Mero expediente
30/08/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 13:02
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001160-31.2000.8.20.0001.
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: COMERCIAL RN NORTE LTDA, IZAAC GOMES COSTA, JOAQUIM GOMES COSTA JÚNIOR DESPACHO Autos à Secretaria para que certifique a existência de valores bloqueados via SISBAJUD. Após, nova conclusão para análise dos pedidos formulados pelo exequente. P.I. NATAL/RN, 1 de outubro de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:28
Mero expediente
02/10/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 07:57
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:11
Decurso de Prazo
20/05/2023, 02:10
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:10
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:08
Documento (Certidão)
25/04/2023, 10:59
Documento (Certidão)
04/03/2023, 15:31
Publicação
11/07/2022, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001160-31.2000.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: COMERCIAL RN NORTE LTDA, IZAAC GOMES COSTA, JOAQUIM GOMES COSTA JÚNIOR DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Vistos etc. Por meio de petição de Id. 64695847, o exequente requereu que o juízo buscasse informações sobre bens penhoráveis do executado junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, o que foi deferido. Todavia, de acordo com a certidão de 73189133 - Pág. 1, verifica-se que a consulta realizada junto ao RENAJUD foi negativa. Em momento anterior, a consulta realizada junto ao SISBAJUD alcançou valor de pouca monta – Id. 72567785 - Pág. 1. Em petitório sob Id. 75689176 - Pág. 1, a parte exequente requereu a realização de consultas junto ao sistema INFOJUD. Pois bem, DEFIRO a consulta ao INFOJUD por considerar perfeitamente cabível o pleito do exequente, devendo contemplar a última declaração de renda prestada pelo contribuinte, observando-se o disposto no art. 56, II, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Novo Código de Normas da CGJ/RN) e Provimento 222 de 04 de outubro de 2020 CGJ/RN. Advindo resultado positivo da consulta, INTIME-SE o exequente para sobre o mesmo falar, requerendo o que entender de direito. Por outro lado, acaso a consulta resulte negativa, INTIME-SE o exequente para, no prazo máximo de 10 dias, diligenciar o seguimento da execução, mediante indicação de bens penhoráveis dos devedores, sob pena de sua inércia ensejar suspensão do processo nos termos estabelecidos no artigo 921, III, do CPC. P.I. Natal, 06 de Julho de 2022. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 18:57
Outras Decisões
06/07/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 09:25
Decurso de Prazo
09/12/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 09:00
Documento (Certidão)
29/10/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 08:52
Ato ordinatório
23/09/2021, 08:50
Documento (Certidão)
13/09/2021, 09:49
Documento (Certidão)
10/09/2021, 08:56
Documento (Certidão)
01/09/2021, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 09:20
Outras Decisões
27/08/2021, 23:25
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 21:35
Documento (Certidão)
18/08/2021, 21:34
Documento (Certidão)
02/07/2021, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:48
Outras Decisões
19/06/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 16:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 12:01
Mero expediente
10/08/2020, 19:55
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 17:58
Decurso de Prazo
23/06/2020, 06:37
Decurso de Prazo
23/06/2020, 06:37
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 22:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))