MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
MISAEL PEREIRA DE SOUTO NETO
OAB/RN 19198·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801782-97.2023.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o AR foi devolvido com resultado negativo (cf. Id 185348924), INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias. Ressalto que o endereço deverá constar todas as informações necessárias para o seu devido cumprimento (logradouro, número do imóvel, bairro, cidade, estado e CEP). CAICÓ, 26 de maio de 2026. MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2026, 09:40
Documento (Certidão)
16/04/2026, 09:30
Outras Decisões
26/03/2026, 11:07
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 11:38
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:42
Publicação
06/02/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO, MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Diante do resultado da diligência certificado no ID 173650694,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o impulsionamento objetivo do feito, requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, deverá igualmente se manifestar acerca da proposta apresentada pela parte executada, constante do ID 172818084. P. I. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO, MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Diante do resultado da diligência certificado no ID 173650694,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o impulsionamento objetivo do feito, requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, deverá igualmente se manifestar acerca da proposta apresentada pela parte executada, constante do ID 172818084. P. I. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:09
Mero expediente
04/02/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 13:34
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:33
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 15:53
Publicação
19/12/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO, MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente a respeito da proposta formulada pela parte executada no ID 172818084. P. I. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:23
Mero expediente
15/12/2025, 19:52
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 11:55
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:30
Publicação
10/11/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO, MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de CHEIRO DO LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS. No petitório de ID 165043813, o exequente requer: (i) a atualização do endereço profissional de seus advogados para fins de intimação, nos termos do art. 272, §5º, do CPC, e (ii) a expedição de mandado de avaliação e penhora sobre os bens móveis dados em garantia na Cédula de Crédito Bancário nº 101.2020.806.23765, uma vez que a parte executada foi devidamente citada e não promoveu o pagamento do débito. É o breve relato. Decido. Com efeito, o art. 272, §5º, do CPC assegura às partes o direito de que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados expressamente indicados nos autos, sob pena de nulidade. Assim, defiro o pedido de atualização do endereço e da vinculação dos patronos indicados, devendo a Secretaria proceder à devida anotação no sistema processual. No mais, considerando que houve citação válida dos executados (IDs 157325437 e 157325438) e que o prazo transcorreu in albis, é cabível o prosseguimento da execução com a adoção das medidas de constrição necessárias à satisfação do crédito, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC. Dessa forma, defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação e penhora dos bens móveis dados em garantia fiduciária, consistentes em 02 (dois) veículos Fiat Strada Freedom, Cabine Plus, motor Firefly 1.3, conforme especificações apresentadas pelo exequente, devendo o oficial de justiça proceder à avaliação e penhora dos referidos bens, certificando as diligências nos autos. Após o cumprimento, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se acerca da penhora efetivada, no prazo legal. Cumpra-se. Caicó/RN, data do sistema. Isaac Costa Soares de Lima Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2025, 14:05
Outras Decisões
06/11/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:14
Publicação
27/08/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801782-97.2023.8.20.5101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO, MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe. No curso do processo, intimada para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entendesse de direito, sob pena de suspensão, a parte exequente quedou-se inerte (Id 161255200). Relatado. Fundamento. Decido. Preconiza o art. 921, inciso III e §1º do CPC que: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Já o §2° do art. 921 do CPC prevê que “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” Destarte, quedando-se inerte a parte exequente quando intimada para indicar bens penhoráveis do executado, a medida que se impõe é suspensão do feito, nos moldes da legislação de regência. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º e 2º, do CPC. P. R. I. Suspenda-se o feito no PJE, procedendo-se as anotações que forem pertinentes. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC). Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:17
Execução frustrada
20/08/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 01:29
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:29
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:20
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:19
Publicação
12/08/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 04:48
Publicação
12/08/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 04:10
Publicação
12/08/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801782-97.2023.8.20.5101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO, MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito do petitório retro. Na oportunidade, deverá indicar bens penhoráveis em nome dos executados, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801782-97.2023.8.20.5101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO, MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito do petitório retro. Na oportunidade, deverá indicar bens penhoráveis em nome dos executados, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801782-97.2023.8.20.5101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO, MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito do petitório retro. Na oportunidade, deverá indicar bens penhoráveis em nome dos executados, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:43
Mero expediente
07/08/2025, 08:23
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 19:25
Ato ordinatório
06/08/2025, 19:22
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:05
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:25
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:25
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 21:10
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 14:07
Publicação
23/06/2025, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME e outros, objetivando o cumprimento da obrigação inadimplida, consubstanciada em título executivo extrajudicial, conforme narrado na inicial. Nos presentes autos, o exequente, por intermédio de seus procuradores constituídos, requer a atualização dos registros processuais para que todas as comunicações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados que especifica, com fundamento no § 5º do artigo 272 do Código de Processo Civil. Requer ainda a expedição de novo mandado de citação em razão da constatação de que a executada original, M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, não mais figura como sócia da empresa CHEIRO DO LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo esta sido integralmente transferida para MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS, cuja inclusão no polo passivo igualmente pleiteia, com a devida citação no endereço atualizado fornecido. É o breve relatório. Passo à fundamentação. Nos termos do § 5º do art. 272 do CPC: "§ 5º - Salvo disposição em contrário, as intimações serão feitas na pessoa do advogado constituído nos autos, ainda que constem dos autos outros advogados, desde que tenha sido requerido expressamente pelo advogado da parte." O pedido do exequente atende aos requisitos legais e deve ser deferido, a fim de evitar nulidades processuais que comprometam a regularidade e eficiência da marcha processual. Quanto ao pedido de inclusão de MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS no polo passivo, observa-se que o exequente fundamenta tal requerimento na cessão total da sociedade CHEIRO DO LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ao referido indivíduo, o qual, atualmente, figura como único sócio da empresa executada. Nesse sentido, a jurisprudência pátria admite a substituição ou inclusão de corresponsável no polo passivo da execução quando demonstrada a sucessão empresarial, nos termos do art. 133 do Código Tributário Nacional, aplicado analogicamente: "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; (...)" Aplicando tal entendimento à presente execução, e considerando a alegação de que a sócia original alienou a integralidade de sua participação societária a MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS, mostra-se plausível, ao menos em juízo inicial, a inclusão deste no polo passivo, sem prejuízo de ulterior contraditório. Ante o exposto: I – Defiro o pedido formulado pelo exequente, para que todas as intimações e comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados indicados na petição retro, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º do CPC. II – Defiro o pedido de inclusão de MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS no polo passivo da presente execução, na qualidade de novo sócio da empresa CHEIRO DO LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, promovendo-se a devida retificação no sistema de tramitação processual. III – Determino a expedição de novo mandado de citação de MARCOS CERSA ALVES DOS SANTOS, no endereço atualizado fornecido nos autos, para que, no prazo legal, efetue o pagamento do débito exequendo ou ofereça bens à penhora, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC. Cumpra-se com a máxima urgência, tendo em vista a natureza executiva da demanda e o tempo decorrido desde o ajuizamento. Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, 6 de maio de 2025. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:51
Documento (Certidão)
17/06/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:12
Decisão de Saneamento e Organização
06/05/2025, 23:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:17
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:42
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:36
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:17
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:18
Publicação
07/04/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 03:41
Publicação
07/04/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:14
Publicação
07/04/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DESPACHO Da análise detida dos autos, verifica-se que as petições de ID 146033682 e ID 146043164 apresentam conteúdos contraditórios entre si, o que compromete a coerência da pretensão executiva. Ademais, observa-se que, na petição de ID 146043164, requer-se a intimação de sócio de empresa que sequer integra o polo passivo da presente execução. Diante disso, com fundamento no art. 321 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o saneamento do feito, esclarecendo e ajustando os pedidos formulados, sob pena de indeferimento das diligências requeridas. Publique-se. Cumpra-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DESPACHO Da análise detida dos autos, verifica-se que as petições de ID 146033682 e ID 146043164 apresentam conteúdos contraditórios entre si, o que compromete a coerência da pretensão executiva. Ademais, observa-se que, na petição de ID 146043164, requer-se a intimação de sócio de empresa que sequer integra o polo passivo da presente execução. Diante disso, com fundamento no art. 321 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o saneamento do feito, esclarecendo e ajustando os pedidos formulados, sob pena de indeferimento das diligências requeridas. Publique-se. Cumpra-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DESPACHO Da análise detida dos autos, verifica-se que as petições de ID 146033682 e ID 146043164 apresentam conteúdos contraditórios entre si, o que compromete a coerência da pretensão executiva. Ademais, observa-se que, na petição de ID 146043164, requer-se a intimação de sócio de empresa que sequer integra o polo passivo da presente execução. Diante disso, com fundamento no art. 321 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o saneamento do feito, esclarecendo e ajustando os pedidos formulados, sob pena de indeferimento das diligências requeridas. Publique-se. Cumpra-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:10
Mero expediente
27/03/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 13:51
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:18
Publicação
20/02/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos documentos anexados ao ID 136194803, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:29
Mero expediente
11/02/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 01:22
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:22
Publicação
18/12/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos documentos anexados ao ID 136194803, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:04
Publicação
06/12/2024, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 12:17
Mero expediente
03/12/2024, 14:37
Publicação
24/11/2024, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 08:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 08:43
Decurso de Prazo
19/11/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DESPACHO Ante a alegação de ilegitimidade passiva, intimo a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte o contrato social atualizado, bem como todos os aditivos e alterações, a fim de que este juízo analise as alegações. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:01
Mero expediente
08/10/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 06:33
Decurso de Prazo
01/10/2024, 06:33
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DESPACHO Intimo o Banco do Nordeste para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da ilegitimidade passiva dos executados, conforme alegado em ID 126607348. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:01
Mero expediente
27/08/2024, 12:32
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2024, 01:23
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:10
Mero expediente
04/07/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 13:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2024, 09:31
Documento (Certidão)
24/06/2024, 15:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:39
Mero expediente
17/04/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 20:07
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:08
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:08
Decurso de Prazo
19/03/2024, 08:59
Publicação
07/03/2024, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 23:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a informação do óbito de um dos executados, o sr. João Evangelista de Araujo (Id 103830029). Acerca disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito, nos termos do art. 313, §2º, I do CPC. Ademais, intimem-se os demais executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o cumprimento do acordo entabulado. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:31
Mero expediente
15/02/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 16:24
Mero expediente
19/12/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 09:27
Ato ordinatório
18/12/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:15
Mero expediente
18/10/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 12:28
Decurso de Prazo
18/10/2023, 12:27
Decurso de Prazo
14/09/2023, 04:08
Decurso de Prazo
14/09/2023, 02:40
Publicação
28/08/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M. ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO - ME, MARIA ALDENIRA DA CUNHA DE ARAUJO, JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da juntada petição de id 104293162. O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0801782-97.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)