Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001997-66.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO
Trata-se de execução promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de Espolio de Francisco Quirino da Silva registrado(a) civilmente como FRANCISCO QUIRINO DA COSTA e outros, objetivando a satisfação do crédito exequendo. O exequente juntou pedido de suspensão para fins de localização de bens do devedor. Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Assim, estando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme prevê o § 1º do referido artigo, com a consequente suspensão da contagem do prazo de prescrição intercorrente pelo mesmo período. Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, o qual terá como marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (§4º, art. 921, CPC), qual seja, 24/03/2025. Ressalto que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025). Intime-se o exequente para ciência da presente decisão. Decorrido o prazo total de suspensão (1 ano + 5 anos da prescrição intercorrente) sem manifestação ou localização de bens, venham os autos conclusos para análise quanto ao eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Publicada no Pje. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:04
Execução frustrada
02/04/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 12:42
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:06
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:44
Publicação
11/03/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001997-66.2003.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 144544528. Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho. Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:42
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:38
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:38
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:51
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:10
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:02
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:43
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:36
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:35
Mero expediente
06/03/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:35
Mero expediente
31/01/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 07:44
Documento (Certidão)
24/01/2025, 07:44
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:09
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:09
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:09
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:09
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:09
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:09
Documento (Certidão)
13/01/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 07:56
Mero expediente
12/11/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:25
Documento (Certidão)
25/09/2024, 13:30
Decurso de Prazo
13/07/2024, 05:11
Decurso de Prazo
13/07/2024, 05:10
Decurso de Prazo
13/07/2024, 05:07
Decurso de Prazo
13/07/2024, 05:07
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:30
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:30
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:30
Mero expediente
26/06/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:00
Documento (Certidão)
02/06/2024, 15:39
Mero expediente
04/04/2024, 12:44
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:44
Documento (Certidão)
27/02/2024, 14:44
Mero expediente
08/02/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:12
Documento (Certidão)
24/01/2024, 16:11
Mero expediente
27/11/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:34
Mero expediente
31/10/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 07:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:55
Decurso de Prazo
03/10/2023, 02:02
Documento (Outros documentos)
30/09/2023, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2023, 10:15
Mero expediente
17/08/2023, 08:17
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 14:35
Mero expediente
11/07/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:32
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 14:02
Mero expediente
25/05/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 14:10
Documento (Certidão)
23/05/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001997-66.2003.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se sobre a certidão de id 99092224, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 4 de maio de 2023. JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 08:54
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:31
Decurso de Prazo
04/04/2023, 04:49
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2023, 11:16
Mero expediente
29/03/2023, 07:50
Publicação
27/03/2023, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:35
Documento (Certidão)
20/03/2023, 14:33
Publicação
20/03/2023, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 14:22
Mero expediente
20/03/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:37
Publicação
15/03/2023, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001997-66.2003.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar o exequente, por seu(s) advogado(s) habilitado(s), para se manifestar acerca do resultado do bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 28 de fevereiro de 2023. JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade
01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001997-66.2003.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato, em cumprimento ao despacho de id 95465400, tem a finalidade de intimar a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 28 de fevereiro de 2023. JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 08:27
Documento (Certidão)
24/02/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:44
Mero expediente
17/02/2023, 10:18
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001997-66.2003.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado do bloqueio, bem como requerer o que entender cabível. CURRAIS NOVOS/RN, 6 de fevereiro de 2023 Laodiceia de Macena Maciel da Silva SERVIDOR DE SECRETARIA
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2023, 02:30
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:29
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2022, 13:02
Mero expediente
21/11/2022, 11:43
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 10:54
Publicação
16/07/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0001997-66.2003.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de abrir vista as partes para ciência de ID 85236087 - Decisão / Despacho CURRAIS NOVOS/RN, 13 de julho de 2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA SERVIDOR DE SECRETARIA