Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a quantia bloqueada via SISBAJUD já foi liberada em favor do banco exequente, conforme despacho de ID 146750739, e alvará de ID 161506200. Não obstante, certifique a Secretaria acerca da existência de saldo remanescente em conta judicial. Em seguida, intime-se novamente a parte exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o seu interesse no prosseguimento do feito e requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão. P. I. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a quantia bloqueada via SISBAJUD já foi liberada em favor do banco exequente, conforme despacho de ID 146750739, e alvará de ID 161506200. Não obstante, certifique a Secretaria acerca da existência de saldo remanescente em conta judicial. Em seguida, intime-se novamente a parte exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o seu interesse no prosseguimento do feito e requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão. P. I. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:56
Documento (Certidão)
12/12/2025, 09:54
Mero expediente
11/12/2025, 23:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 10:58
Ato ordinatório
11/12/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:17
Publicação
10/11/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição apresentada pelo Banco executado, por meio da qual requer a dilação do prazo para cumprimento da intimação de apresentação da planilha atualizada do débito, ao argumento de que o procedimento interno depende de análise por setor específico da instituição financeira, o que inviabiliza o atendimento no prazo originalmente fixado. Com efeito, o art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, confere ao magistrado o poder de dilatar prazos processuais, quando as circunstâncias do caso concreto assim o recomendarem, de modo a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e o princípio da razoabilidade. Diante das justificativas apresentadas e considerando o caráter meramente ordinatório do ato a ser cumprido, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo ao banco o prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação desta decisão, para cumprimento da determinação constante do despacho anterior. Cumpra-se. Caicó/RN, data do sistema. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:57
Outras Decisões
06/11/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:41
Publicação
17/10/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se os valores foram devidamente adimplidos, bem como requerer a extinção do feito, se for o caso. Cumpra-se. P.I. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:32
Mero expediente
15/10/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 13:20
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:34
Publicação
11/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100538-57.2014.8.20.0101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DECISÃO O Banco do Nordeste do Brasil S/A requereu a dilação do prazo anteriormente fixado, sob o argumento de que o setor técnico responsável pelas informações solicitadas encontra-se sobrecarregado de demandas, sendo necessário tempo adicional para cumprimento adequado da determinação. Com efeito, é possível a prorrogação de prazo, desde que devidamente fundamentada, a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 defiro o pedido formulado, prorrogando o prazo por mais 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para que o Banco do Nordeste S/A apresente as informações requeridas, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. CAICÓ/RN, data do sistema. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 08:34
Outras Decisões
08/09/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 17:43
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:41
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:56
Publicação
27/08/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100538-57.2014.8.20.0101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se os valores foram devidamente adimplidos, bem como requerer a extinção do feito, se for o caso. Cumpra-se. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:58
Mero expediente
21/08/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:56
Documento (Certidão)
13/05/2025, 14:59
Retificação de Classe Processual
13/05/2025, 14:53
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:29
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:27
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:25
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:25
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:25
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:24
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:24
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:22
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:21
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:11
Publicação
08/04/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 03:30
Publicação
08/04/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:35
Publicação
07/04/2025, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 04:32
Publicação
07/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:30
Publicação
07/04/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:19
Publicação
07/04/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:07
Publicação
07/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:04
Publicação
07/04/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:55
Publicação
07/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO Diante do decurso do prazo sem impugnação quanto aos valores bloqueados, homologo a constrição realizada e determino o levantamento do montante em favor do exequente, nos termos do que dispõe o artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a liberação dos valores ao credor após a efetivação do bloqueio e ausência de manifestação do executado. Caso ainda não conste nos autos informação de conta bancária de titularidade do exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência dos valores. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do feito diante da inércia da parte interessada. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:16
Mero expediente
27/03/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 10:26
Decurso de Prazo
27/03/2025, 10:26
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:33
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:59
Documento (Outros documentos)
16/03/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:05
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:38
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2025, 07:39
Documento (Certidão)
13/02/2025, 07:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2025, 10:51
Mero expediente
28/01/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 11:08
Decurso de Prazo
22/01/2025, 04:14
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 13:41
Documento (Certidão)
02/12/2024, 13:41
Publicação
26/11/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 09:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 09:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:41
Mero expediente
13/06/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 22:31
Documento (Certidão)
12/06/2024, 22:31
Mero expediente
22/04/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:14
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:42
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:41
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:41
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:41
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:41
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:41
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:41
Decurso de Prazo
01/03/2024, 02:35
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:32
Decurso de Prazo
25/01/2024, 05:52
Decurso de Prazo
25/01/2024, 05:52
Decurso de Prazo
25/01/2024, 05:52
Decurso de Prazo
25/01/2024, 05:52
Decurso de Prazo
25/01/2024, 05:52
Decurso de Prazo
25/01/2024, 05:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:18
Outras Decisões
24/01/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 12:49
Documento (Certidão)
23/01/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ALEX SOARES GOMES - ME, ALEX SOARES GOMES, JUDSON FABRICIO DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0100538-57.2014.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos em correição. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de Id 104900783. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito