Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800777-39.2022.8.20.5145 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JOAO LOURENCO NETO Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte demandada. INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 16 de março de 2026. LEONARA BATISTA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800777-39.2022.8.20.5145 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JOAO LOURENCO NETO Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte demandada. INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 16 de março de 2026. LEONARA BATISTA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:04
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 00:09
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 08:40
Mero expediente
15/02/2026, 17:38
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 11:51
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:49
Publicação
29/01/2026, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOAO LOURENCO NETO
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800777-39.2022.8.20.5145 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. P. I. Nísia Floresta/RN, 30/12/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2026, 10:16
Mero expediente
30/12/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2025, 00:07
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:07
Publicação
21/11/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOAO LOURENCO NETO
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800777-39.2022.8.20.5145 Intime-se a parte demandante novamente, nos termos do despacho de Id 165443929, considerando que foi juntada documentação em que a parte demandada alega o cumprimento da obrigação de fazer (Id 163985417). P. I. Nísia Floresta/RN, 17/11/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:32
Mero expediente
17/11/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:32
Publicação
01/10/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOAO LOURENCO NETO
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, conforme documento anexado Ao Id 163985417,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800777-39.2022.8.20.5145 intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha atualizada, com relação à obrigação de pagar. P. I. Nísia Floresta/RN, 29/09/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 10:40
Mero expediente
29/09/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:20
Publicação
15/08/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 05:52
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800777-39.2022.8.20.5145 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JOAO LOURENCO NETO Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o id 157149570, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 13 de agosto de 2025. LEONARA BATISTA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:20
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:12
Mandado (entregue ao destinatário)
10/07/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 12:25
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:24
Outras Decisões
19/05/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:41
Publicação
22/04/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 03:56
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800777-39.2022.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN. Por ordem do Dr. TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 332 de 9 de junho de 2020), devendo constar na referida planilha os valores até o cumprimento da obrigação de fazer, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos). Nísia Floresta, 20 de abril de 2025. HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 04:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/04/2025, 13:48
Publicação
07/04/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:55
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOAO LOURENCO NETO
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800777-39.2022.8.20.5145
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por JOÃO LOURENÇO NETO em desfavor do Instituto da Previdência Social (IPERN). Assim: I - No tocante à OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a parte executada, na pessoa da autoridade responsável, para proceder à revisão dos proventos de pensão por morte recebida pela requerente, nos termos da lei (art. 57, §4º, da LCE nº 308/2005), com base nos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa; II – Cumprida a Obrigação de Fazer, proceda-se, de imediato, ao cumprimento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas e não pagas até o cumprimento da sentença/acórdão), obedecendo-se as seguintes etapas: 1º) Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 332 de 9 de junho de 2020), devendo constar na referida planilha os valores até o cumprimento da obrigação de fazer, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos). 2°) Decorrido o prazo, com atualização, proceda-se à intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão. Quedando-se em inércia, voltem-me os autos conclusos para análise quanto a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos; 3º) Em caso de discordância, deverá o demandado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 332 de 9 de junho de 2020), intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias. 4º) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto a impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se, se for necessário, os autos para a Central de Cálculos. 5°) Caso o executado não apresente impugnação e requeira a remessa dos autos à COJUD, fica desde já deferido, sem a necessidade de nova conclusão. 6º) Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados. Após os prazos, venham os autos conclusos para decisão. P. I. Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 02/04/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:51
Mero expediente
02/04/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:39
Publicação
27/03/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOAO LOURENCO NETO
Requerido: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800777-39.2022.8.20.5145 INTIME-SE a parte demandante, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Com manifestação, volte-me os autos conclusos para despacho inicial. Sem manifestação, arquive-se. P. I. Nísia Floresta/RN, 24/03/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:10
Mero expediente
24/03/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 09:05
Evolução da Classe Processual
24/03/2025, 09:05
Recebimento
21/03/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:10
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800777-39.2022.8.20.5145, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 04-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 04 a 10/02/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 4 de dezembro de 2024.